A lentidão do TSE no julgamento da cassação do governador de Roraima
Cassado quatro vezes na primeira instância, Antonio Denarium passou praticamente todo o mandato pendurado em recursos na Justiça Eleitoral, em Brasília
Cassado quatro vezes pela Justiça Eleitoral em Roraima, o governador Antonio Denarium tornou-se um fenômeno no TSE.
O tribunal cassou, nesta semana, o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, mas arrasta, desde 2024, a análise dos recursos do mandatário de Roraima.
A análise do caso de Denarium tem uma coleção de pedidos de vista no TSE. Em novembro do ano passado, quando ocorreu a última tentativa de julgamento do caso — antes do atual pedido de vista do ministro Nunes Marques –, o placar contra Denarium chegou a 2 votos a 0 pela cassação do mandatário e do vice dele, Edilson Damião (Republicanos).
Segundo a denúncia, Denarium e Damião praticaram abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Os políticos foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor.
Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.
O TRE também tornou o governador inelegível e determinou a realização de novas eleições.
O julgamento pelo TSE foi retomado, naqueles dias, com a apresentação do voto-vista do ministro André Mendonça, que acompanhou parcialmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, no sentido de confirmar a decisão do Tribunal de Roraima.
De acordo com a relatora, a manutenção do acórdão regional se justifica em virtude das seguintes ações praticadas em ano eleitoral:
- distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;
- reforma de residências de famílias de baixa renda;
- repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais;
- extrapolação de gastos com publicidade.





