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A nova decisão do MPF sobre leilões de itens nazistas no Rio

Anúncios terão limitações, réplicas ficam proibidas e compradores deverão justificar a aquisição

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 jul 2026, 12h29 | Atualizado em 15 jul 2026, 15h19
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa responsável por leilões online para impor regras mais rígidas à comercialização de objetos ligados ao regime nazista no Rio de Janeiro. Pelo acordo, esses itens só poderão ser vendidos para fins históricos, científicos, culturais ou educacionais, com uma série de mecanismos destinados a impedir seu uso para apologia ao nazismo ou à disseminação de discursos de ódio.

Entre as exigências, a leiloeira deverá comunicar previamente ao MPF sempre que um objeto relacionado ao Terceiro Reich for colocado à venda, além de comprovar a procedência e a autenticidade das peças. Réplicas modernas estão proibidas, e os anúncios não poderão utilizar a palavra “nazista” nos títulos nem exibir símbolos como suásticas de forma aberta. O acesso aos leilões será restrito a usuários previamente cadastrados, que deverão informar a finalidade da compra, apresentar certidões negativas para crimes de discriminação e assinar um termo comprometendo-se a não utilizar os objetos para promover a ideologia nazista.

O TAC também determina que a empresa mantenha um banco de dados completo com informações sobre vendedores, compradores e os itens comercializados, disponível para consulta do MPF e de outras autoridades. O acordo tem validade por prazo indeterminado e produz efeitos imediatos. Em caso de descumprimento das regras, a leiloeira poderá ser alvo de medidas judiciais, já que o documento possui força de título executivo extrajudicial.

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