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Apontado como chefe do PCC, Marcola quer ir a julgamento de homicídio de PM em SP

Juiz determinou que Penitenciaria Federal de Brasília se manifeste sobre possibilidade logística; defesa cita direito constitucional

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 out 2026, 16h37
Apontado como chefe do PCC, Marcola quer ir a julgamento de homicídio de PM em SP Priorize VEJA no Google

O juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, determinou que a Penitenciaria Federal de Brasília informe sobre a possibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, participar presencialmente das sessões previstas para os dias 11, 12 e 13 maio de 2027, em São Paulo, quando será julgado processo de homicídio e tentativa de assassinato contra policiais militares. De acordo com a decisão, o magistrado quer saber “sobre a viabilidade logística do comparecimento” do apontado pelas autoridades como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC). 

A avaliação a ser feita pela direção do presídio federal ocorre depois de a defesa de Marcola solicitar a presença do acusado diante do júri. Segundo peticionou o advogado Bruno Ferullo, “o desejo de comparecimento presencial já foi manifestado pelo próprio acusado em conversas pretéritas com esta defesa”. O defensor citou direitos consagrados na Constituição Federal para exercício da ampla defesa e direito do acusado. “A regra, portanto, é a efetivação do direito de presença física do acusado nos atos processuais que exigem sua presença, por constituir um dos componentes da autodefesa”, afirmou em trecho do pedido. No mérito, a defesa afirmou anteriormente que Marcola não tem responsabilidade pelo assassinato e tentativa de homicídio de policiais militares (leia mais abaixo).

Ainda segundo os autos, outros cinco réus serão julgados com Marcola. São eles: Juliano da Silva Dias, Marcos Antonio Roque, Paulo Sergio Elidio, Júlio César Guedes de Moraes, o Carambola, e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. O espaço para manifestação das defesas está aberto. Advogados de Moraes e Lustosa, segundo decisão do juiz, também solicitaram que os custodiados participem presencialmente das sessões de julgamento. Até o momento, a direção da Penitenciária II, de Presidente Venceslau, no interior paulista, foi a única que respondeu ao pedido do magistrado. De acordo com o documento, “considerando as questões de segurança envolvidas no eventual deslocamento” de Lustosa para a capital paulista, “bem como os princípios da eficiência administrativa e da economicidade”, o parecer foi para negar o pedido da defesa. O presídio dispõe, segundo o documento, de quatro salas para realização de audiência por vídeo. Carambola está preso em um presídio federal no Rio Grande do Norte.

Histórico do processo

A ação que tramita é de homicídio contra um policial militar e pela tentativa de assassinato de outro agente da PM em 2006, em Jundiaí, interior paulista, ano em que a organização criminosa realizou diversos ataques no estado paulista. De acordo com a acusação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o PM Nelson Pinto foi atingido por um tiro na cabeça por volta das 23h30, na rua Senador da Fonseca, no dia 12 de maio daquele ano. O outro policial fora atingido por oito disparos, mas sobreviveu.

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Consta na denúncia oferecida pela Promotoria que os ataques teriam ocorrido contra os dois agentes públicos por determinação de Marcola e Carambola, apontado também como outro integrante do PCC. “Eis que, como dois dos líderes máximos da organização criminosa conhecida como PCC determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis ou militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, ordem esta que foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida”, escreveram em trecho da denúncia apresentada em 4 de setembro de 2006 os promotores Fauzi Hassan Choukr, Fernando Pereira Viana Neto, Maria Cristina Martins, Ricardo José Vasques de Almeida Silvares e Simone Rodrigues Horta Gomes. O documento tem 35 páginas. O processo pelo qual Marcola responde já ultrapassou 10. 000 páginas, segundo consulta realizada junto ao sistema do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com o boletim de ocorrência registrado às 4h05 do dia seguinte ao crime, há relato de que os dois policiais estavam em patrulhamento de rotina pela via pública quando foram surpreendidos por indivíduos em quatro motos que cercaram o carro policial. Após o cerco, eles atiraram contra os soldados. Quem dirigia no momento do ataque era o PM Nelson Pinto, que, segundo o documento público, perdeu o controle da viatura e atingiu o muro de uma casa nas proximidades.

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Anteriormente, o advogado Ferullo afirmou que Marcola nega a determinação para matar os policiais paulistas naquele ano de 2006, quando ele estava preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. “E confia que, perante o Tribunal do Júri, poderá apresentar suas razões de defesa, com observância a todas as garantias do devido processo legal, valendo, até lá, a presunção de inocência”, disse em trecho de nota encaminhada. Ferullo também cita que a demora entre a denúncia e o possível julgamento “é incompatível com a garantia constitucional da razoável duração do processo” como determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º — trecho acrescido ao texto da Carta Magna pela Emenda Constitucional 45/2004, a chamada reforma do Poder Judiciário.

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