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As acusações de maus-tratos em curso de formação do Exército Brasileiro

Três terceiros-sargentos são acusados de aplicar castigos físicos e humilhações contra recrutas

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 Maio 2026, 12h44 | Atualizado em 20 Maio 2026, 20h31
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O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou habeas corpus (HC) e manteve ação penal contra três terceiros-sargentos do Exército Brasileiro acusados de maus-tratos contra recrutas durante curso de formação de soldados e o estágio básico de combatente de selva, que teriam ocorrido no Destacamento Especial do Madeira (DEMA), em Porto Velho (RO), unidade vinculada ao 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC). 

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou os terceiros-sargentos por supostos maus-tratos, castigos físicos e humilhações. “Entre as condutas relatadas na denúncia estão exercícios de ordem unida executados de joelhos sobre piso rígido, inclusive nas proximidades do rancho antes das refeições, além da obrigação de subir e descer ladeiras carregando fuzis e mochilas em posições consideradas inadequadas e extenuantes”, diz trecho da publicação do STM. Os três militares respondem pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 213 do Código Penal Militar, sob acusação de expor subordinados a risco mediante submissão a trabalhos excessivos, inadequados e castigos físicos considerados degradantes.

Ainda segundo o Ministério Público, “um dos recrutas submetidos às rotinas de treinamento apresentou quadro de confusão mental e exaustão extrema durante as instruções, sem conseguir concluir as atividades em razão do esgotamento físico. O militar faleceu posteriormente. Conforme os autos, testemunhas relataram que o soldado apresentou inchaço no joelho esquerdo após exercícios realizados. Exames médicos identificaram artrite bacteriana na articulação, quadro que exigiu procedimento cirúrgico de drenagem. O estado clínico, no entanto, evoluiu para falência hepática aguda e septicemia generalizada, agravadas por diagnóstico de dengue hemorrágica”, diz trecho da denúncia.

O Ministério Público Militar destacou, porém, que não incluiu, neste momento, a qualificadora de maus-tratos seguidos de morte, considerando que o militar já apresentava dores anteriores e que exercícios regulamentares também poderiam provocar lesões semelhantes. No entanto, o caso da morte do recruta ainda está sob investigação e, em caso de novas perícias, os terceiros-sargentos podem ser responsabilizados se ficar comprovado o nexo entre os casos de maus-tratos com a morte do soldado.

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