Brasileiras já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal
Nova lei exige que as compradoras sejam identificadas pelas lojas e proíbe venda de frascos com mais de 50 mL para cidadãs comuns
A partir desta sexta-feira, 24, mulheres brasileiras estão autorizadas a comprar spray de pimenta para defesa pessoal. A lei que permite a venda em todo o território nacional foi aprovada pelo Congresso em junho e sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela lei, o spray de pimenta só pode ser vendido a mulheres maiores de 18 anos que nunca tenham sido condenadas por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. O dispositivo poderá ser utilizado somente em situações de legítima defesa, quando a mulher sofrer ameaça de agressão física ou sexual, e deve ser aplicado de maneira “proporcional e moderada”.
No momento da aquisição, a mulher deve apresentar documento de identidade e comprovante de residência, e a loja será obrigada a manter registro da venda com identificação da compradora pelo prazo mínimo de cinco anos. Fica proibida a venda de frascos com mais de 50 mililitros de aerossol, sendo os recipientes maiores restritos ao uso pelas polícias, guardas civis e Forças Armadas.
A princípio, os sprays devem ser derivados de resina de pimenta e não podem conter substâncias altamente tóxicas ou de efeito letal. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fica responsável por regular as concentrações do princípio ativo e, eventualmente, autorizar a fabricação com base em outros compostos de mesmo efeito.
Lula veta permissão para menores de 18 anos e punições pelo mau uso do spray
O texto original da lei, de autoria da deputada federal suplente Gorete Pereira (MDB-CE), permitia que adolescentes a partir dos 16 anos de idade comprassem o spray de pimenta com autorização dos pais ou responsáveis. O trecho, no entanto, foi vetado por Lula no momento da sanção.
Outro trecho que foi vetado estabelecia punições específicas para o uso indevido do spray por mulheres, incluindo multa de até dez salários mínimos e proibição da posse do dispositivo por até cinco anos, a depender da gravidade da situação. Sem estas sanções no texto final, o mau uso do aerossol fica sujeito às leis sobre agressão e lesão corporal.






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