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Caçadas, espancamentos e máscaras: justiceiros de Copacabana viram alvo da lei

Decisão liminar proíbe fundador do grupo 'Anjos da Guarda' de qualquer ação de vigilantismo envolvendo adolescentes

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 Maio 2026, 15h02 | Atualizado em 21 Maio 2026, 15h12
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Em meio ao aumento da sensação de insegurança em Copacabana e na zona sul do Rio, surgiram grupos de moradores organizados que se autodenominam “justiceiros”. Por aplicativos de mensagem e redes sociais, eles convocam “caçadas” a jovens suspeitos de roubos e furtos, realizam rondas informais, filmam agressões e divulgam imagens de adolescentes suspeitos de cometer crimes. 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) aponta William Correia da Silva Junior como fundador e chefe do grupo “Anjos da Guarda Vigilância Comunitária” (AGVC), também conhecido como “Justiceiros de Copacabana”. Segundo a promotoria, ele fomentava perseguições, exposição ilegal e violência contra adolescentes apontados como autores de roubos e furtos na região. A ação civil pública do MP cita ainda um professor de jiu-jítsu e outras duas pessoas como incentivadores ou participantes diretos das ações do coletivo. 

Diante do cenário, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância e da Juventude, determinou em decisão liminar que William se abstenha “imediatamente de organizar, participar, incentivar, induzir ou publicizar quaisquer atos de vigilantismo que envolvam crianças e adolescentes”. A magistrada também o proibiu de “gravar, publicar, armazenar ou divulgar imagens, áudios, nomes, dados ou informações que permitam a identificação” de menores de idade. O MP pede ainda que os réus removam conteúdos das redes sociais, paguem indenizações por danos morais coletivos e promovam campanhas educativas sobre direitos de crianças e adolescentes.

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Após ser citado na ação, William publicou vídeos criticando a Justiça e o Ministério Público. Ele negou ser “justiceiro” e disse nunca ter usado armas ou soco-inglês. Em tom de ironia, afirmou que a decisão judicial teria “liberado” a atuação criminosa de menores na Zona Sul. Em novembro de 2025, o Estado do Rio foi condenado pela mesma juíza a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por agentes policiais terem divulgado dados sigilosos de adolescentes, o que incitou a atuação dos justiceiros.

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