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Concurso para cartórios é suspenso por indícios de irregularidades, decide CNJ

Tribunal de Justiça responsável pelo certame disse que encaminhará informações e documentos solicitados pela Corregedoria Nacional

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 abr 2026, 17h34 | Atualizado em 1 abr 2026, 19h31

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de concurso público marcado para os dias 11 e 12 de abril para cartórios em Minas Gerais por indícios de irregularidades. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou entre os motivos  a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas, denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas, possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios.

A decisão do CNJ aponta para indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Há citação também de prorrogação por dez vezes o contrato com a banca organizadora Consulplan.

“O ministro Mauro Campbell ressaltou que a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do Edital nº 1/2024. Os vícios identificados são subjetivos e procedimentais. Os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem”, diz trecho da nota emitida pelo CNJ.

Agora, segundo o CNJ, o Tribunal de Justiça mineiro e a empresa organizadora têm prazo de 10 dias corridos para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da comissão examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório. “A Corregedoria Nacional reserva-se a adoção de medidas definitivas após a análise da documentação requisitada”, disse o CNJ.

De acordo com o edital, “os serviços vagos oferecidos neste concurso estão discriminados no Anexo I deste edital, sendo 521 para o critério de ingresso por provimento e 275 para o critério de ingresso por remoção”. O concurso é destinado para brasileiros com direitos civis e políticos plenos, com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação, sem antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação, ser bacharel em direito ou ter completado dez anos de exercício de função em serviço notarial ou de registro e comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

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O que diz o TJ-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou conhecimento, nesta terça-feira (31/03), da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a suspensão cautelar dos trâmites do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2024. Assim, foi suspensa também a realização das provas objetivas, marcadas para os dias 11 e 12 de abril de 2026.  

A medida é preventiva e não implica, em si, a nulidade do concurso público. Segundo a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, o edital permanece válido em seus aspectos essenciais. Enquanto perdurar a suspensão dos trâmites do concurso, estão resguardados os direitos e as expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos. 

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Nos próximos dias, o TJMG encaminhará as informações e documentos requisitados pela Corregedoria Nacional. 

O procedimento em curso tramita sob sigilo.

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