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Conselho de Psicologia recorre de decisão da Justiça sobre gays

Para a entidade, além de ineficazes, práticas de reorientação sexual representam violação aos direitos humanos e não têm nenhum embasamento científico

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 set 2017, 16h45 | Atualizado em 4 jul 2026, 21h10
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O Conselho Federal de Psicologia recorreu  da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar, que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.

A decisão do juiz é favorável a um grupo de psicólogos que pede a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes, proibindo qualquer ação que leve a tratar como doenças comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como a colaboração com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), considera essa decisão um retrocesso e diz que ela abre um precedente perigoso ao permitir que a homossexualidade seja tratada. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm nenhum embasamento científico.

Diante da repercussão do tema, o magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece que em momento algum tratou a homossexualidade como doença, tampouco se refere, em seu despacho, à expressão “cura gay”.”Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, disse o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

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Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

A expressão reorientação sexual foi empregada pelos autores da ação penal ao pedirem a derrubada da resolução do CFP. O psicólogo Adriano José Lima, porta-voz do grupo, também diz não enxergar a homossexualidade como doença, criticando o emprego da expressão “cura gay” por quem defende a eficácia da resolução do conselho. “O que queremos  é ter liberdade para promover a reorientação sexual daquele que se sentir incomodado com a sua condição. Acreditamos que a pessoa não nasce homossexual, isso é uma condição adquirida durante a vida, especialmente na infância.”

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Na opinião do grupo, a resolução do CFP cerceia a atividade dos profissionais no tratamento do que eles chamam de homossexualidade egodistônica. “Essas pessoas buscam ajuda no consultório e querem ressignificar esse desejo por uma pessoa do mesmo sexo. Isso causa um sofrimento psíquico intenso”, diz Silva.

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Ao contrário da homossexualidade, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar uma doença em 1992, a orientação sexual egodistônica é tratada como transtorno da personalidade e do comportamento adulto.

Aberração conceitual

Para a doutora em psicologia social e professora do Instituto Federal do Rio de Janeiro, Jaqueline Gomes de Jesus, os argumentos apresentados para derrubar a resolução do CFP são uma “aberração conceitual”.

“O termo orientação sexual egodistônica se refere à não vivência plena da própria sexualidade. Qualquer pessoa pode não vivenciar plenamente sua sexualidade, independentemente de sua orientação sexual. Se isso acontece mais com homossexuais, é em função do preconceito dominante, da homofobia de que são vítimas, e não da orientação sexual em si. A orientação sexual em si não é egodistônica”, argumentou Jaqueline.

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Em nota, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal repudiou a decisão liminar do juiz federal, classificando-a como uma “ofensa aos direitos fundamentais da população LGBT” e um retrocesso ao início da década de 90, quando a OMS retirou a homossexualidade do rol de doenças.

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“A decisão permite que sejam realizados tratamentos para ‘reprogramação’ sexual de não heterossexuais, tratando, assim, a homossexualidade e a bissexualidade como patologias […], fragilizando os avanços éticos alcançados e permitindo a prática de tratamentos de ‘cura gay’, que causam severos danos psíquicos aos pacientes, como reconhecido pela própria OMS”, afirma o núcleo, destacando que estudos mostram que o sofrimento psíquico advém da internalização da desvalorização social e moral a que muitas vezes estão sujeitos os membros da comunidade LGBT, e não da orientação sexual em si.

(Com Agência Brasil)

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