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Defesa de Lula x Moro: quem exagerou no caso das 87 testemunhas?

Número elevado de testemunhas solicitado por advogados e condição imposta por juiz para ouvi-las atiçam debate jurídico

Por Marcella Centofanti 18 abr 2017, 16h03 | Atualizado em 20 abr 2017, 12h41
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O embate entre a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e o juiz Sérgio Moro ganhou um novo capítulo na segunda-feira. Advogados do ex-presidente pediram que fossem ouvidas 87 testemunhas em duas ações contra ele na operação Lava Jato. Moro disse que não proibiria a grande quantidade de testemunhas, pois poderia ser acusado de cercear o direito de defesa de Lula. Mas exigiu que o ex-presidente compareça a todas as sessõesCristiano Zanin Martins, que defende Lula, considerou a exigência “mais uma arbitrariedade” contra o seu cliente.

Três especialistas em direito ouvidos por VEJA concordam que houve excesso da parte do juiz ao exigir a presença do ex-presidente nas oitivas. Já o pedido da defesa divide opiniões.

Davi Tangerino, professor de Direito Penal e Processo Penal da FGV Direito SP
“O Código Penal fixou o número aleatório de oito testemunhas por réu. Com o passar do tempo, esse critério foi sendo flexibilizado pelos magistrados e hoje alguns aceitam ouvir 15, 20 pessoas. Mas 87 parece exagerado – é um jogo de cena da defesa de Lula. Acho que o modelo mental da decisão de Moro foi: se eu forçá-lo a comparecer às 87 sessões, ele vai desistir das testemunhas irrelevantes. O problema é que o réu não tem obrigação de se defender, tem direito. A decisão de Moro é ilegal e viola a Constituição, o pacto internacional de direitos humanos e o entendimento das cortes superiores. A defesa pode impetrar um habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) requisitando a dispensa da presença do Lula. Caso o TRF retire a condição imposta, não vejo como o magistrado possa voltar atrás e dispensar algumas testemunhas. Moro pode cair na própria armadilha.”

Flávio Leão Bastos Pereira, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie
“Há dois aspectos incomuns nesse caso. O primeiro é a defesa pedir a oitiva de 87 testemunhas, um número elevado. O juiz não tem obrigação de aceitar todos os pedidos e muitas vezes dispensa testemunhas que considera desnecessárias.  O segundo ponto incomum – confesso que nunca tinha visto – é o magistrado obrigar a presença do réu nas sessões. O réu ou indiciado tem direito de se defender, e não obrigação. Não vejo razão clara para a necessidade da presença de Lula nas oitivas. A determinação de Moro não chega a ser ilegal. Seria ilegal se ele obrigasse por condução coercitiva, por exemplo. Parece mais uma condicionante. Mesmo assim, a defesa pode contestar a determinação do magistrado, e creio que o fará, no TRF.”

Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito Rio
“É direito da defesa pedir a oitiva de 87 testemunhas. Não há abuso. Embora a lei tenha fixado o número de oito testemunhas por réu, essa questão já foi relativizada pelo Supremo. Cabe ao juiz acatar ou não os pedidos. Se Moro aceitou as 87, é porque concorda haver motivo para ouvi-las. Ele não teria errado se tivesse indeferido uma parte dos pedidos. Mas não há previsão legal para exigir a presença do Lula nas sessões. O entendimento do Supremo é claro: a defesa é um direito, não obrigação. Isso não é um jogo que as pessoas fazem as leis como querem. A defesa, agora, pode pedir para o magistrado reconsiderar seu despacho, recorrer ao TRF ou simplesmente ignorar a determinação do juiz. O que Moro vai fazer se o ex-presidente não comparecer às sessões? Mandar prendê-lo? Ele não pode fazer isso.”

 

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