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Delação de donos da JBS fragiliza Temer em processo no TSE

Grampo em que aparece dando aval a mesada para Cunha pode abreviar mandato do presidente, seja pela via da cassação no TSE, o impeachment ou a renúncia

Por Eduardo Gonçalves, João Pedroso de Campos, Felipe Frazão e Vinícius Pereira 18 Maio 2017, 02h28 | Atualizado em 25 Maio 2017, 13h33
Delação de donos da JBS fragiliza Temer em processo no TSE Priorizar nos meus resultados Google

A revelação de que Michel Temer foi gravado autorizando pagamentos para silenciar o ex-deputado Eduardo Cunha e o operador Lúcio Funaro, alvos da Operação Lava Jato, divulgada pelo jornal O Globo nesta quarta-feira, pôs o presidente sob máxima pressão e abriu especulações sobre sua eventual saída do cargo. Especialistas em direito penal consideram que a nova acusação, saída da delação premiada de executivos da JBS, fragiliza o peemedebista no processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também no Congresso, onde a oposição já pede seu impeachment.

Embora o áudio de Temer não seja objeto do processo que corre no TSE, cujo julgamento será retomado em 6 de junho, a sombra lançada sobre o presidente pode influenciar a decisão dos ministros e levá-los a dar uma solução rápida ao escândalo. “Pode ser a opção menos traumática”, disse um ex-ministro do TSE e atual advogado de figurões da política. “Os ministros não decidem de forma desconectada à sociedade. A ação já tem bastante provas contra a chapa, além de já ter um entendimento de que não tem como separar as condutas [conforme defende Temer].”

Outro risco para Temer é tornar-se alvo de um processo de impeachment. Um pedido do afastamento já foi protocolado na Câmara pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) na noite desta quarta-feira. Embora alguns especialistas hesitem em enquadrar a nova acusação como crime de responsabilidade — tipificado como um delito político-administrativo executado durante o exercício da função pública —, há os que enxergam flagrante quebra do decoro e violação à probidade na administração, também previstos na lei do impeachment. Em comum, juristas consultados pelo site de VEJA acreditam que um novo processo do gênero, apenas um ano após o afastamento de Dilma Rousseff, poderia arrastar-se até o fim do mandato do peemedebista.

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Outra saída aventada pelos especialistas seria a denúncia de Temer por crime comum, pela Procuradoria Geral da República — desde que, claro, se confirme o conteúdo do grampo divulgado nesta quarta. Neste caso, Temer seria afastado tão logo a Câmara dê aval ao processo e o STF aceite a denúncia. Na hipótese de crime comum, uma questão que divide juristas é se Temer pode ser processado pelo suposto crime implícito na gravação. Isso porque a legislação prevê que um presidente, “na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

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Diante da repercussão negativa do caso, até aliados cogitam a renúncia do presidente, hipótese que Temer, nesta quarta, afastou, segundo o jornal O Globo. Um assessor do presidente disse a VEJA, sob condição de anonimato, que o caso é comparável ao áudio divulgado pela Justiça Federal de Curitiba, em março, que mostra Dilma tratando com Lula sobre o “termo de posse” do ministério da Casa Civil — o episódio aumentou a pressão para que ela fosse afastada do cargo. O mesmo assessor comentou que Temer já havia sido orientado por seus advogados a não manter conversas sensíveis depois que o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero o gravou no Planalto.

Há, contudo, uma distância considerável entre os casos. O grampo de Dilma foi conduzido por investigadores da Lava Jato, sem o conhecimento dela – ou de seus interlocutores. Tendo sido captada após o horário limite dado pelo juiz Sergio Moro para as escutas, a gravação foi julgada ilegal pelo STF. No caso de Temer, a conversa foi registrada por quem dela participava, Joesley Batista, candidato a delator. Segundo os especialistas, há para tanto amparo na chamada “ação controlada”, modalidade de investigação usada para obtenção de prova prevista na lei de organização criminosa. “Ela se dá quando se supõe que o evento aconteceria de qualquer forma. Quando não há emboscada”, diz o criminalista Fernando Araneo, sócio do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros. “Seria ilegal se um terceiro tivesse gravado a conversa e não um participante dela”.

Em qualquer cenário, juristas ouvidos pelo site de VEJA, entre eles um ex-ministro do STF, consideram remota a hipótese de prisão de Temer. Apesar da semelhança com as denúncias que levaram o então senador Delcídio do Amaral à prisão, por obstrução de Justiça, eles consideram que Constituição é clara em seu artigo 86: “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

 

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