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Despachante é condenado por forjar documento para obter registro de CAC

Clube de tiro confirmou a falsidade da declaração apresentada pelo réu

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jun 2026, 15h25
Despachante é condenado por forjar documento para obter registro de CAC Priorizar nos meus resultados Google

Um despachante foi condenado por usar documento falso para obter registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC), a um ano de prisão, informou o Superior Tribunal Militar (STM). Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu protocolou junto ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, em São Paulo, um requerimento para obtenção do certificado em nome de um cliente.

No entanto, ao analisar a documentação, foi constatado que uma declaração de filiação que teria sido emitida por um clube de tiro da Grande São Paulo era falso. “Em manifestação oficial, a diretoria do clube de tiro confirmou a falsidade da declaração e apontou diversas irregularidades, entre elas a utilização de modelo antigo e fora dos padrões adotados pela entidade, logotipo e carimbo com dimensões incorretas, assinatura falsificada, data preenchida manualmente e número de cadastro pertencente a outra pessoa”, diz nota do STM.

A decisão judicial destacou que o dolo ficou demonstrado pelo fato de o acusado (despachante) já ter sido filiado ao mesmo clube de tiro e, portanto, conhecer as características dos documentos autênticos emitidos pela entidade. Também foi considerado o exercício profissional da atividade de despachante, circunstância que evidenciaria sua capacidade de identificar irregularidades na documentação apresentada.

O cliente que solicitou o registro de CAC afirmou durante o curso do processo que não teve conhecimento da falsidade do documento. Ele disse que apenas fez o pedido ao despachante para realizar todo o processo. Já o despachante sustentou que sua atuação se limitava ao fornecimento de uma lista de documentos necessários para o pedido, cabendo ao interessado providenciar a declaração de filiação ao clube de tiro. O cliente foi absolvido por falta de provas.

Em um primeiro momento, a Justiça Militar declinou do julgamento por considerar não ser competente. Na ocasião, considerou-se que a conduta atingiria apenas a atividade administrativa da União, sem repercussão direta sobre as funções constitucionais das Forças Armadas. O MPM recorreu da decisão, e o STM reformou o entendimento inicial.  

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