Empresário gaúcho que desejou parabéns a Adolf Hitler é condenado à prisão
'A verdade vai prevalecer, és muito abençoado por Deus', publicou o homem em canal aberto no Telegram
Um homem gaúcho de 57 anos foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão por apologia ao nazismo após publicar uma mensagem desejando feliz aniversário ao ditador alemão Adolf Hitler. O caso ocorreu em 2025 em um canal público na rede social Telegram, e a sentença foi publicada na última terça-feira, 12.
A mensagem de parabéns foi publicada pelo empresário Paulo Adroaldo Kipper Júnior, morador de Santa Cruz do Sul (RS), em 20 de abril de 2025, data em que Adolf Hitler completaria 136 anos de idade. Segundo os autos do processo, o teor da publicação compartilhada era o seguinte:
“Parabéns Adolf Hitler!
Um dia a Verdade vai prevalecer e as pessoas terão conhecimento.
Deixaste um legado desconhecido à maioria.
Tenho convicção que és muito abençoado por Deus!”
O post foi publicado no canal “Selva & Aço”, que é publicamente acessível por qualquer usuário do Telegram e permanece ativo com mais de 30.000 usuários inscritos. Outras mensagens de “feliz aniversário” a Hitler foram publicadas na mesma data — ativo desde dezembro de 2021, o grupo contém milhares de publicações enaltecendo o regime nazista e com caráter de teorias da conspiração.
A publicação foi denunciada pelo Ministério Público Federal, em junho do mesmo ano, como violação à Lei dos Crimes Raciais. Na ação, o MPF argumentou que Kipper agiu “de maneira livre, consciente e voluntária e ciente da ilicitude de sua conduta” para incitar a discriminação e preconceito de raça. Segundo a denúncia, “a apologia eloquente ou mesmo o mero elogio discreto” a Adolf Hitler configura apologia ao preconceito racial e étnico.
Paulo Kipper é dono de duas empresas de aluguel de carros e motos em Santa Cruz do Sul. Em depoimento, o empresário disse repudiar o extermínio de judeus e declarou que sua intenção seria “destacar o legado industrial” do regime nazista, citando empresas como Volkswagen e Mercedes — a defesa pediu arquivamento da denúncia em razão da “insignificância” da postagem. A Justiça, porém, não aceitou os argumentos do empresário, citando que crimes relacionados ao nazismo não se enquadram no princípio da insignificância e que sua defesa não é protegida pela liberdade de expressão.
“O uso de expressão como ‘a Verdade vai prevalecer’ e a afirmação de que o líder nazista é ‘muito abençoado por Deus’ extrapolam por completo qualquer análise histórica. Tais palavras configuram inequívoco enaltecimento místico e heróico de uma figura indissociável do extermínio em massa e da supremacia racial”, escreveu a juíza federal Maria Angélica Carrard Benites ao assinar a condenação.
Uma vez que a pena foi fixada em menos de quatro anos de prisão, a privação de liberdade foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos, o equivalente a 8.105 reais.
Em nota enviada à reportagem, a defesa de Paulo Adroaldo Kipper Júnior diz que irá recorrer da condenação. Entre os argumentos para a contestação, está o fato de que “não foi identificada participação do acusado em grupos nazistas, tampouco a existência de outras manifestações semelhantes atribuídas a ele, além do comentário discutido no processo, fato isolado”, segundo a advogada Melissa Klein Lopes, que representa o empresário.







