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Imposto de Renda 2026: prazo para entrega da declaração termina hoje

Saiba como baixar o programa para declarar e o que acontece com quem atrasa a entrega

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 Maio 2026, 06h00
Imposto de Renda 2026: prazo para entrega da declaração termina hoje Priorizar nos meus resultados Google

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 (ano-base 2025) termina nesta sexta, 29, às 23h59 (horário de Brasília). A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano. Até as 9h de quinta, 28, mais de 37 milhões de declarações já haviam sido enviadas. O assunto está em alta no Google Trends

As pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025 estão isentas da declaração. As medidas aprovadas em 2025, da isenção do IR para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e dos descontos para quem ganha até R$ 7.350 só serão válidas a partir da declaração de 2027, já que a de 2026 é referente ao ano-base 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
  • Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 20.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como baixar o Programa de Imposto de Renda?

Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.

O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, começando em R$ 165,74. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

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