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Juiz federal mantém ‘cura gay’ a quem alega sofrimento

Para juiz, Conselho Federal de Psicologia é intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos chamados homossexuais egodistônicos

Por Leonardo Lellis 15 dez 2017, 17h01 • Atualizado em 15 dez 2017, 17h39
  • O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, manteve, no julgamento do mérito da ação, sua liminar que permite que psicólogos façam pesquisas científicas ou ofereçam tratamento a homossexuais que não aceitam sua condição (descritos como “egodistônicos) e buscam tratamento de forma voluntária.

    A decisão foi proferida em ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que pedem a suspensão da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que veda a abordagem dos comportamentos homossexuais como uma doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade doença há quase 30 anos, em 1990.

    O magistrado aponta, entretanto, que a orientação sexual “egodistônica” é um transtorno psíquico catalogado na Classificação Internacional de Doenças e está passível de tratamento.

    “O atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, escreveu na decisão.

    O juiz considera o Conselho Federal de Psicologia intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando procuram auxílio voluntariamente. Para ele, o CFP promove “verdadeira discriminação” aos homossexuais nessa situação ao impedir qualquer alternativa de atendimento psicoterapêutico.

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    Carvalho diz que sua liminar de setembro foi mal interpretada, mas reafirma sua decisão. Ele explica que o pedido dos psicólogos autores da ação deve ser concedido apenas para garantir aos profissionais a “plena liberdade científica”, sem qualquer necessidade de autorização do CFP.

    Ele manteve, entretanto, a validade da Resolução 1/99 do CFP, que deu origem à ação. Segundo o magistrado, seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a censura prévia praticada pelo CFP. Ele acrescenta que a resolução também serve para proteger os homossexuais “egossintônicos”, que se aceitam como são. Isso porque a norma também proíbe a adoção de práticas coercitivas que os levem a submeter a tratamentos não solicitados.

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