APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2022

🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!

Juiz federal mantém ‘cura gay’ a quem alega sofrimento

Para juiz, Conselho Federal de Psicologia é intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos chamados homossexuais egodistônicos

Por Leonardo Lellis 15 dez 2017, 17h01 | Atualizado em 4 jul 2026, 23h17
Juiz federal mantém ‘cura gay’ a quem alega sofrimento Priorize VEJA no Google

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, manteve, no julgamento do mérito da ação, sua liminar que permite que psicólogos façam pesquisas científicas ou ofereçam tratamento a homossexuais que não aceitam sua condição (descritos como “egodistônicos) e buscam tratamento de forma voluntária.

A decisão foi proferida em ação popular movida por um grupo de 23 psicólogos que pedem a suspensão da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que veda a abordagem dos comportamentos homossexuais como uma doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar a homossexualidade doença há quase 30 anos, em 1990.

O magistrado aponta, entretanto, que a orientação sexual “egodistônica” é um transtorno psíquico catalogado na Classificação Internacional de Doenças e está passível de tratamento.

Continua após a publicidade

“O atendimento psicoterapêutico a pessoas em conflito com sua própria orientação sexual deve ser realizado de forma reservada, sem propagação (qualquer forma de propaganda), conforme já consignado na liminar, respeitando sempre o sigilo profissional, a vontade do paciente e, sobretudo, a dignidade da pessoa assistida”, escreveu na decisão.

O juiz considera o Conselho Federal de Psicologia intransigente ao não admitir qualquer outra alternativa de atendimento aos homossexuais egodistônicos, mesmo quando procuram auxílio voluntariamente. Para ele, o CFP promove “verdadeira discriminação” aos homossexuais nessa situação ao impedir qualquer alternativa de atendimento psicoterapêutico.

Continua após a publicidade

 

Carvalho diz que sua liminar de setembro foi mal interpretada, mas reafirma sua decisão. Ele explica que o pedido dos psicólogos autores da ação deve ser concedido apenas para garantir aos profissionais a “plena liberdade científica”, sem qualquer necessidade de autorização do CFP.

Continua após a publicidade

Ele manteve, entretanto, a validade da Resolução 1/99 do CFP, que deu origem à ação. Segundo o magistrado, seu objetivo não é promover a “cura gay”, mas coibir a censura prévia praticada pelo CFP. Ele acrescenta que a resolução também serve para proteger os homossexuais “egossintônicos”, que se aceitam como são. Isso porque a norma também proíbe a adoção de práticas coercitivas que os levem a submeter a tratamentos não solicitados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limão
ECONOMIZE ATÉ 87% OFF

Digital Básico

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital, você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).