Julgamento de franquias no STF está há um ano sem data
Análise de ADPF chegou a ser marcada há 12 meses, mas foi retirada de pauta
Nesta semana, completa-se um ano desde que o processo conhecido como ADPF das Franquias foi retirado de pauta do STF.
O processo estava marcado para ser julgado entre os dias 15 e 22 de agosto de 2025. Na véspera, contudo, a ação saiu da pauta e desde então não houve mais andamento.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Na semana passada, a Associação Brasileira de Franchising, uma das amicus curiae do processo (organizações autorizadas a apresentar argumentos), solicitou a reinclusão em pauta ou uma decisão liminar.
O julgamento vai definir se cabe à Justiça do Trabalho ou à comum analisar as disputas envolvendo contratos de franquia.
O diretor Jurídico da ABF, Natan Baril, defende que as causas sejam analisadas pela Justiça comum e afirma que o STF tem a oportunidade de afastar a imprevisibilidade e a insegurança jurídica do setor.
Baril argumenta ainda que não há vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora, como a Justiça do Trabalho costuma apontar.
“Além de afronta direta à legislação existente, (o reconhecimento do vínculo) também contraria os precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo. Isso aumentaria a insegurança jurídica, gerando retração de investimentos, maior litigiosidade e a desorganização de toda a cadeia produtiva”, ressalta.
Em 2025, o setor de franquias contava com quase 3,3 mil redes ativas, responsáveis por mais de 202 mil operações, que empregam mais de 1,7 milhão de pessoas.







