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Justiça determina que conselho de corretores aceite diploma por competência

Cofeci barrava registro de profissionais formados por modelo reconhecido pelo MEC

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 abr 2026, 20h52 | Atualizado em 16 abr 2026, 21h14
Justiça determina que conselho de corretores aceite diploma por competência Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) não pode barrar o registro de profissionais formados por certificação por competência, modelo de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão, da Sétima Turma do tribunal, anulou a Portaria nº 085/2025, que impedia esses profissionais de obterem o registro como corretores.

Segundo o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, o Cofeci não tem poder para criar esse tipo de restrição, pois isso só poderia ser feito por lei. A Justiça entendeu que a portaria violou o princípio da legalidade ao tentar impedir o exercício profissional de quem possui diploma válido reconhecido pelo MEC.

Com a decisão, o Cofeci e todos os Crecis do país são obrigados a aceitar o registro de corretores formados por certificação por competência, desde que o diploma seja regular.

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