Justiça determina que conselho de corretores aceite diploma por competência
Cofeci barrava registro de profissionais formados por modelo reconhecido pelo MEC
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) não pode barrar o registro de profissionais formados por certificação por competência, modelo de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão, da Sétima Turma do tribunal, anulou a Portaria nº 085/2025, que impedia esses profissionais de obterem o registro como corretores.
Segundo o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, o Cofeci não tem poder para criar esse tipo de restrição, pois isso só poderia ser feito por lei. A Justiça entendeu que a portaria violou o princípio da legalidade ao tentar impedir o exercício profissional de quem possui diploma válido reconhecido pelo MEC.
Com a decisão, o Cofeci e todos os Crecis do país são obrigados a aceitar o registro de corretores formados por certificação por competência, desde que o diploma seja regular.





