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Justiça do Rio derruba lei que determinava a fixação de cartazes antiaborto

Decisão aponta vício de iniciativa e afronta à dignidade humana

Por Anita Prado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jul 2025, 16h31 • Atualizado em 3 jul 2025, 16h39
  • A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira, 3, a eficácia da lei municipal que obrigava a fixação de cartazes com mensagens contra o aborto em hospitais e clínicas da capital fluminense. A decisão atende a uma ação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).

    A norma, proposta pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), determinava que unidades de saúde exibissem placas com frases como: “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”.

    Para o Tribunal de Justiça, a lei ultrapassou a competência do município tanto na área da saúde quanto no campo da proteção à infância e juventude, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão também aponta vício de iniciativa, já que a proposta deveria ter partido do Executivo — e não do Legislativo — por tratar da organização e funcionamento da administração pública.

    Na decisão, divulgada em primeira mão pela jornalista Márcia Brasil, da TV Globo, e obtida por VEJA, a Justiça afirma haver “indicativo concreto” de que a norma fere a Constituição ao desrespeitar “princípios essenciais como o da dignidade humana e da proporcionalidade”. A sentença destaca ainda a violação à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 4.377, de 2002.

    Segundo o Ministério Público, o conteúdo dos cartazes incute culpa e medo, em vez de orientar sobre os direitos das pacientes e os serviços públicos disponíveis. A legislação brasileira permite o aborto em três situações: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

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