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Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e idosos

O decreto não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como o 8 de Janeiro), abuso de autoridade e violência contra a mulher

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 dez 2024, 21h07
Lula concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e idosos Priorize VEJA no Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 23, o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.

O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de Janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

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Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

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De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

(Agência Brasil)

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