Médico é condenado por deixar paciente cega após abdominoplastia
Renato Tatagiba terá que pagar R$ 227.566,05 em danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia de três salários mínimos a Shirin Saraeian
A Justiça de São Paulo condenou o médico Renato Tatagiba Garcia a pagar danos morais, danos materiais e uma pensão vitalícia a uma paciente sua que ficou cega de um olho e perdeu 2/3 da visão do outro depois de realizar uma cirurgia plástica. A iraniana Shirin Saraeian, moradora da capital paulista, realizou uma abdominoplastia com lipoaspiração com o médico no dia 30 de abril de 2021 e ficou com lesões permanentes.
Nos dias seguintes à realização do procedimento a paciente começou a ter dificuldades na visão. Ela e o marido procuraram Tatagiba várias vezes, mas não receberam o amparo necessário. Depois de passar por alguns médicos e por um especialista da área oftalmológica, ela descobriu que teve lesões permanentes nos nervos óticos dos dois olhos, por conta de uma anemia profunda provocada pela perda de 60% do volume de seu sangue corporal durante a cirurgia.
O juiz responsável pelo caso, Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve negligência por parte do médico e que, se Shirin tivesse sido atendida a tempo, não teria sofrido as lesões permanentes nos olhos. Antes da cirurgia, ela fez uma bateria de exames que comprovou a ausência de qualquer comorbidade. O juiz do caso destacou o fato de ela ter recebido alta hospitalar depois da cirurgia sem qualquer exame de controle do seu estado de saúde.
“Foi precisamente essa lacuna de vigilância que permitiu a progressão silenciosa da anemia aguda até o desfecho isquêmico do nervo óptico, diagnosticado tardiamente não pelo cirurgião responsável, mas por neuro-oftalmologista procurado pela própria paciente, dias depois, quando a lesão já se consolidara”, diz trecho da sentença. Em outro ponto, o juiz do caso argumentou: “A omissão do réu (Tatagiba) não foi, portanto, circunstância acidental: foi condição determinante da consolidação do dano, pois subtraiu da paciente a intervenção tempestiva que, segundo a perícia, poderia ter evitado a evolução para a deficiência visual”.
A sentença condenou Tatagiba a pagar 100 salários mínimos a título de dano moral (R$ 162.100,00), R$ 65.466,05 de danos materiais e uma pensão vitalícia para a paciente no valor de três salários mínimos por mês, valor que chega a R$ 4.863,00.
Tatagiba tem 184 mil seguidores nas redes sociais, onde compartilha resultados de pacientes que se submeteram a plásticas com ele. O caso de Shirin não é a primeira vez que ele termina na Justiça por conta de erros em procedimentos. Em 2018, o Ministério Público do Espírito Santo o denunciou por lesão corporal culposa, também por causa de uma cirurgia plástica mal-sucedida. Em 2022, a Justiça do ES o condenou a indenizar uma outra paciente em R$ 130 mil.
O que dizem as partes
A sentença foi publicada no último dia 22 e tanto autora quanto réu já recorreram por meio de embargos de declaração. O caso ainda pode terminar no Tribunal de Justiça. A reportagem procurou os advogados de ambas as partes questionando sobre a sentença.
O advogado Celso Papaleo, que defende Tatagiba, enviou a seguinte nota à reportagem:
A defesa do Dr. Renato Tatagiba recebeu com respeito a decisão proferida em primeira instância, mas discorda de suas conclusões e adotará as medidas recursais cabíveis. Temos convicção de que os elementos constantes dos autos demonstram a correção da conduta profissional adotada pelo médico e que, em sede recursal, será possível reexaminar adequadamente os fatos e as provas produzidas no processo. Confiamos, portanto, que o Tribunal, ao apreciar o recurso, reconhecerá a improcedência da pretensão indenizatória e reformará a sentença. O Dr. Renato Tatagiba sempre pautou sua atuação profissional pela ética, pela responsabilidade e pela observância das boas práticas médicas e permanece tranquilo quanto ao esclarecimento dos fatos nas instâncias competentes.
O advogado Paulo Mariano, que representa Shrin, disse que “a sentença representa um importante passo no reconhecimento dos gravíssimos danos sofridos por Shirin e na busca por sua reparação, ainda que, diante da natureza irreversível de determinadas consequências, nenhuma medida seja capaz de restabelecer integralmente a situação anterior. Apesar do avanço representado pela sentença, entendemos que o valor fixado a título de indenização por danos morais não reflete adequadamente a extensão, a gravidade e, sobretudo, o caráter irreversível dos danos suportados pela autora, razão pela qual esse aspecto deverá ser objeto das medidas processuais cabíveis“. Eles também pretendem responsabilizar o hospital onde a cirurgia plástica foi feita.







