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Multa por assédio sexual no Rio pode chegar a quase R$ 50 mil

Punições são mais rigorosas caso o crime aconteça em transportes públicos

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 abr 2026, 12h33 | Atualizado em 21 abr 2026, 13h09

O Rio de Janeiro acaba de ganhar um reforço importante no enfrentamento ao assédio sexual e moral. Com a nova legislação, pessoas flagradas cometendo esse tipo de crime poderão ser autuadas com multa no ato, sem depender unicamente de uma ação na Justiça.

A punição se torna ainda mais rigorosa em circunstâncias específicas: o valor da multa é duplicado quando a agressão acontece dentro de ônibus, trens, metrôs, táxis ou veículos de aplicativo, ou ainda quando a vítima é alguém em condição de maior fragilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. 

A medida, sancionada pelo governador interino Ricardo Couto e prevista na Lei nº 11.159/2026, autoriza multas que podem alcançar 10 mil UFIRs – aproximadamente R$49.600 – com o propósito de diminuir a sensação de que o agressor costuma ficar impune.

O projeto, proposto pelo deputado estadual Cláudio Caiado (PSD), ainda moderniza e alarga o conceito de assédio: passam a ser enquadradas não somente investidas físicas, mas também condutas verbais, gestuais e até digitais que gerem humilhação, constrangimento ou intimidação.

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