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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2026

Nunes Marques mantém propaganda de Lula que questiona possíveis cortes de Flávio em programas sociais

Presidente do TSE não viu abuso da liberdade de expressão em vídeo que perguntou como alcançar redução de R$ 250 bilhões no orçamento

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 out 2026, 10h32
Nunes Marques mantém propaganda de Lula que questiona possíveis cortes de Flávio em programas sociais Priorize VEJA no Google

O presidente do TSE, Nunes Marques, negou um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e manteve uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que questiona possíveis cortes em programas sociais que o adversário pode fazer, caso seja eleito.

Na peça, exibida no horário eleitoral, a campanha de Lula questiona como será feito o corte de 250 bilhões de reais prometido por Flávio e pergunta se programas como Bolsa Família, Pé-de-Meia e Farmácia Popular serão afetados, além da aposentadoria e do salário mínimo.

“Ou você corta Flávio Bolsonaro, ou ele vai cortar você. Vá votar. Defenda seus direitos. Com Flávio Bolsonaro, você perde”, diz o texto exibido.

Ao TSE, a defesa de Flávio afirmou que a propaganda contém desinformação e que a promessa dele é cortar despesas de custeio da máquina pública, renúncias fiscais e serviço da dívida, e não benefícios sociais.

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Nunes Marques, contudo, afirmou que foram apresentados apenas “avaliações e prognósticos acerca de eventual governo do candidato adversário, sem lhe atribuir a prática de conduta concreta e objetivamente verificável”.

“A circunstância de a mensagem possuir potencial para influenciar negativamente a percepção do eleitorado não é suficiente, por si só, para caracterizar propaganda irregular, uma vez que crítica às candidaturas adversárias integra o debate eleitoral”, avaliou.

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O ministro acrescentou que “a crítica política, ainda que ácida ou contundente, insere-se no âmbito de proteção da liberdade de expressão, mormente quando voltada à atuação de agentes públicos, mandatários ou pré-candidatos”.

“O conteúdo veiculado não revela abuso do direito à liberdade de expressão, divulgação de fato sabidamente inverídico, ou descontextualização grave para justificar a suspensão liminar das inserções impugnadas”, concluiu.

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A decisão é provisória e ainda será analisada pelos demais ministros do TSE.

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