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O argumento do STF para anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 jun 2026, 22h45
O argumento do STF para anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer Priorizar nos meus resultados Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 18, determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar do processo.

O plenário julgou um recurso protocolado pela defesa de Mariana. Ela alegou que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo, que viralizou nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição. Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.

Votos

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro disse que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.

“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou.

Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e a conduta do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências. “Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.

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Em seguida, Luiz Fux criticou o juiz do caso e disse que ele “não nasceu para a magistratura”. “Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, comentou.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que o caso chama atenção pela “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, afirmou.

A ministra também acrescentou que as vítimas de estupro são desencorajadas a denunciar os casos por vergonha.

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“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro”, completou.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.

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Lei Mari Ferrer

Após o episódio, em novembro de 2021, foi publicada a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas durante interrogatórios.

Em 2024, o STF também fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências na Justiça e interrogatórios policiais.

(Agência Brasil)

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