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O que levou a Justiça a decretar falência do Grupo Refit

Juiz cita operações contra a empresas do grupo, que acumula divídas bilionárias em tributos com o Estado do Rio

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 17h10 | Atualizado em 31 ago 2026, 17h34
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A Justiça do Rio decretou, nesta segunda-feira, 31, a falência das empresas que compõem o Grupo Refit, da antiga Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte, e um dos maiores sonegadores do país. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; Distribuidora S.A., em Manguinhos; Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

O pedido de recuperação tramitava desde 2015 sem solução. De acordo com o Tribunal de Justiça, a conversão em falência foi pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

A decisão determina que as falidas apresentem, no prazo de até cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. O juiz também decidiu pelo bloqueio de todas as contas bancárias das empresas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.

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Sonegação e fraudes

O magistrado aponta irregularidades reveladas durante operações policiais contra as empresas. Essas ações, segundo o juiz, mostraram que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.

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Arthur Ferreira destaca que as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, e Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional, e a interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) atestaram as inúmeras irregularidade e falsidades operacionais.

Para o juiz, a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”. A ação da PF, que tem como um dos investigados o ex-governador Cláudio Castro (PL), foi acompanhada na época pela determinação de suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O empresário Ricardo Magro, controlador da Refit, teve a prisão decretada pelo STF. Ele se encontra foragido e foi incluído na lista da Difusão Vermelha, da Interpol.

Dívidas bilionárias

As empresas acumulam dívidas bilionárias em tributos com o Estado do Rio, em dificuldade fiscal, e se negavam a pagá-las. A conta chega a R$ 14,5 bilhões. Um medida judicial inicial que permitia o parcelamento desse pagamento acabou cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com efeito, a decisão impugnada afasta a exigibilidade de créditos tributários cujas parcelas em atraso já superam R$ 80 milhões, montante de inegável relevância para as finanças do Estado do Rio de Janeiro e que, conforme demonstrado na inicial, mediante cotejo com a proposta orçamentária, supera as dotações destinadas a áreas e a secretarias inteiras da Administração estadual”, ressalta o juiz, completando: “Não se cuida, portanto, de quantia desprezível ou de impacto meramente hipotético, mas de privação atual e quantificada de receita pública, em exercício marcado por expressivo déficit orçamentário”.

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