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Os obstáculos de Pablo Marçal para chegar às urnas em outubro

Ex-coach registrou candidatura à Presidência, mas terá que superar inelegibilidade mantida pelo TRE-SP e filiação partidária garantida por liminar

Por Laila Nery 17 ago 2026, 19h00 | Atualizado em 17 ago 2026, 21h16
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Pablo Marçal conseguiu registrar sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB no limite do prazo, na noite de sábado, 15. O registro, porém, ocorre enquanto o ex-coach enfrenta uma disputa judicial que pode impedi-lo de chegar às urnas. Uma das três ações eleitorais que resultaram em condenações à inelegibilidade já foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Outra teve a inelegibilidade mantida e está sob recurso. Uma terceira, ainda em primeira instância, pode ser julgada pelo tribunal nesta terça-feira, 18.

As três ações foram abertas em razão de condutas atribuídas à campanha de Marçal para a Prefeitura de São Paulo, em 2024, e tiveram trajetórias diferentes na Justiça Eleitoral. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Carlos Callado, as sanções de inelegibilidade não são somadas entre si. No cenário atual, a condenação mantida pelo TRE-SP na ação relacionada aos chamados “concursos de cortes” é a que efetivamente sustenta a inelegibilidade do ex-coach.

A condenação que ainda pesa sobre Marçal

A principal barreira à candidatura está em uma ação que investigou a estratégia de Marçal de estimular colaboradores a produzir e disseminar nas redes sociais vídeos favoráveis à sua candidatura, mediante remuneração, premiações e brindes. A prática ficou conhecida como “concurso de cortes”.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral condenou Marçal à inelegibilidade por oito anos e reconheceu abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação e gastos ilícitos de recursos. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio, porém, foi rejeitado.

O caso chegou ao TRE-SP e teve um desfecho parcialmente diferente. Em 4 de dezembro de 2025, por maioria de 4 votos a 3, o tribunal manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos, mas restringiu o fundamento ao uso indevido dos meios de comunicação social. As condenações por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos foram afastadas.

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A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É essa condenação, segundo Callado, que hoje produz o principal efeito sobre a situação eleitoral de Marçal. “Das ações contra Marçal, aquela que efetivamente o impede é a que já foi mantida por colegiado”, afirma.

A condenação que caiu

Marçal também havia sido condenado por oferecer apoio político a candidatos a vereador em troca de uma doação de R$ 5 mil via Pix à campanha. A proposta foi divulgada nas redes sociais e chegou a ser acompanhada de um formulário para cadastro de interessados.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que a conduta configurava abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos, aplicando ao então candidato uma pena de oito anos de inelegibilidade.

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A condenação, entretanto, não permaneceu de pé. Em 6 de novembro de 2025, o TRE-SP reformou integralmente a decisão e julgou as ações improcedentes, por unanimidade. O tribunal considerou que, embora a proposta fosse ilícita, não havia gravidade suficiente para caracterizar abuso em grau capaz de justificar a inelegibilidade.

Por isso, essa condenação não pode ser apresentada hoje como fundamento da inelegibilidade de Marçal.

Uma nova frente na Justiça

Há ainda uma terceira ação, mais abrangente, que pode acrescentar um novo capítulo à situação jurídica do candidato. O processo reúne dez fatos relacionados à campanha de 2024, entre eles sorteios de bonés e dinheiro nas redes sociais, utilização de perfis e dados de empresas ligadas ao candidato, impulsionamento realizado por terceiros, incentivo à produção de material eleitoral por apoiadores, recebimento de recursos considerados indevidos e anúncios pagos por contas estrangeiras.

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A ação também envolve conteúdos publicados nas redes sociais que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques e propaganda negativa contra adversários.

Em julho de 2025, a primeira instância condenou Marçal à inelegibilidade por oito anos, reconhecendo uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

A decisão, contudo, ainda não é definitiva. O recurso tramita no TRE-SP e está incluído na pauta da sessão desta terça-feira, 18 de agosto. O processo havia sido retirado de pauta em março.

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O resultado poderá alterar novamente o quadro jurídico de Marçal, que tenta disputar a Presidência enquanto uma das ações que o condenaram à inelegibilidade ainda aguarda análise do tribunal.

A filiação ao PRTB

A situação eleitoral do ex-coach também envolve uma questão partidária. Marçal, que estava no União Brasil, registrou a candidatura pelo PRTB depois de conseguir uma liminar que autorizou sua filiação à legenda com efeitos retroativos a 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados aos partidos pelos quais pretendiam disputar a eleição.

A defesa sustenta que Marçal solicitou a filiação ao PRTB naquela data, mas que um problema técnico impediu o registro do pedido no sistema do Tribunal Superior Eleitoral durante meses. A Justiça autorizou provisoriamente a regularização.

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Segundo Callado, entretanto, essa decisão trata exclusivamente da filiação partidária. A liminar não anulou nenhuma condenação nem suspendeu a inelegibilidade. Além disso, por ser provisória, pode ser revertida. Caso isso aconteça, a ausência de filiação tempestiva poderá constituir um segundo fundamento para o indeferimento do registro.

Os R$ 7,4 bilhões declarados

Outro problema apareceu no próprio registro da candidatura. Marçal declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ 7,4 bilhões em bens. Sua equipe reconheceu que houve um erro na declaração, mas ainda não informou qual seria o valor correto.

A cifra chama atenção porque, na eleição municipal de 2024, Marçal havia declarado patrimônio de R$ 169,5 milhões. Se os R$ 7,4 bilhões fossem reais, isso representaria um aumento de cerca de 4. 276% em dois anos.

Há ainda uma discrepância específica na declaração. Marçal informou possuir um terreno na Alameda Birmânia, em Santana de Parnaíba, avaliado em R$ 490 milhões. Em 2024, havia declarado um terreno na mesma região por R$ 4,9 milhões. Não é possível afirmar, apenas com as informações disponíveis, que se trata do mesmo imóvel, mas a diferença reforça a possibilidade de um erro de preenchimento.

Para Callado, porém, essa é a questão de natureza mais simples entre as três. Incorreções na declaração de bens são, em regra, sanáveis e não constituem, por si só, motivo para o indeferimento da candidatura. O cenário muda se houver comprovação de falsidade deliberada: nesse caso, a questão pode produzir consequências também na esfera penal, embora isso não gere automaticamente o indeferimento do registro.

O que a Justiça terá de decidir

São três processos distintos, com resultados diferentes: uma condenação foi integralmente revertida pelo TRE-SP, outra teve a inelegibilidade mantida e aguarda eventual recurso ao TSE, e a terceira continua sob análise do TRE-SP.

“As inelegibilidades não se cumulam”, explica Carlos Callado. “Todas as condenações derivam do mesmo fato gerador — a eleição municipal de 2024 —, e o prazo de oito anos previsto em lei conta-se da eleição em que ocorreram os fatos, não da data de cada sentença. ”

Para a Justiça Eleitoral, o ponto central do registro é justamente a condenação que permanece vigente. Pela Lei da Ficha Limpa, nas hipóteses de abuso de poder e determinadas condutas ilícitas de campanha, a inelegibilidade não depende do trânsito em julgado: uma decisão de primeiro grau, isoladamente, não basta, mas a confirmação por órgão colegiado pode produzir o impedimento.

A reversão da condenação mantida pelo TRE-SP ou a concessão de efeito suspensivo em eventual recurso poderia alterar sua situação. A filiação partidária e a declaração de bens são problemas de outra natureza e têm, segundo o especialista, graus diferentes de possibilidade de correção.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Pablo Marçal não respondeu aos questionamentos sobre a estratégia jurídica para disputar a Presidência apesar da inelegibilidade, sobre a declaração patrimonial nem sobre a expectativa de reversão das decisões.

Por enquanto, Marçal conseguiu registrar a candidatura, mas ainda precisa vencer uma batalha judicial para transformar o registro em uma candidatura efetivamente apta a disputar a eleição.

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