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PF pede que MC Ryan, Poze do Rodo e dono da Choquei permaneçam presos

Nova representação foi apresentada depois de STJ conceder liberdade aos suspeitos da operação Narco Fluxo, alegando que a prisão é ilegal

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 abr 2026, 15h20

Depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que colocou em liberdade nesta quinta-feira, 23, os suspeitos presos na Operação Narco Fluxo — que inclui os cantores de funk MC Ryan e Poze de Rodo e Raphael Oliveira, dono da página Choquei –, a Polícia Federal representou pedindo que eles sejam mantidos atrás das grades, abrindo um embate sobre a soltura dos suspeitos.

A informação foi confirmada pela defesa de Ryan. “A defesa tomou conhecimento, há pouquíssimo, da representação da Polícia Federal pela decretação de prisão preventiva, formulada apenas após a concessão de habeas corpus pelo STJ, que reconheceu a ilegalidade da prisão temporária”, disse o advogado Felipe Cassimiro nas redes sociais. 

Ele também questionou a movimentação da PF. “Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?”

Mais cedo nesta quinta, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão de todos os suspeitos detidos na Operação Narco Fluxo. Ele concedeu uma liminar no habeas corpus impetrado por Diogo Santos de Almeida, o “Diogo 305”, um influenciador baiano suspeito de fazer parte do esquema de lavagem de dinheiro.

O argumento do ministro relator do caso para soltar os investigados foi de que, como a Polícia Federal pediu uma prisão preventiva de apenas cinco dias, a Justiça não podia ter decretado um prazo de 30 dias. Por isso, ele estendeu a decisão determinando que todos os suspeitos, incluindo Diogo 305, Ryan, Poze e o dono da Choquei, retornem às ruas e respondam às investigações em liberdade.

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“Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema (a prisão dos suspeitos) ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.

Procurado pela reportagem, o STJ confirmou que a decisão de Azulay Neto foi oficialmente comunicada à instância de origem.

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