🔥 Mês do Cliente: Receba 4 Revistas Impressas por apenas R$ 35,90/mês. Aproveite!

PGR vai decidir se pede federalização do caso Mari Ferrer

Instituto Pró-Vítima acionou a Procuradoria-Geral da República contra retomada do processo na Justiça de Santa Catarina

Por Rayssa Motta Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 ago 2026, 14h30
PGR vai decidir se pede federalização do caso Mari Ferrer Priorizar nos meus resultados Google

O Instituto Pró-Vítima pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a federalização do caso Mariana Ferrer. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha por estupro e mandou reabrir o processo na primeira instância. A associação pleiteia o remanejamento da ação do Tribunal de Santa Catarina para a Justiça Federal sob o argumento de evitar novos constrangimentos à ex-influenciadora.

Caberá ao procurador-geral da República Paulo Gonet avaliar se há ou não elementos para acionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o instituto, há espaço para lançar mão do chamado “incidente de deslocamento de competência”, previsto na Constituição para situações de grave violação de direitos humanos.

A promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo, que dirige o Instituto Pró-Vítima, afirma a VEJA que as instituições locais não estão preparadas para lidar com o caso. “As violações as quais Mariana Ferrer foi submetida nos últimos anos não foram corrigidas pelas instâncias locais. Tanto é verdade que foram necessários mais de seis anos de trabalho contra as decisões judiciais, incluindo a intervenção do STF e o Pró-Vítima indo até a ONU, para que houvesse, em algum momento, o reconhecimento da nulidade e da grave violação aos direitos da vítima”, defende.

Não há prazo para o procurador-geral analisar a representação. Uma nova audiência do processo está marcada para setembro. O processo será retomado do início porque, na avaliação do STF, Mariana foi submetida a humilhações e ofensas pelo Judiciário, o que tornou nulas todas as provas e decisões.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).