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Primeira-dama do Rio prestou consultoria verbal, diz advogado

O trabalho, feito por telefone, rendeu meio milhão de reais à esposa do governador Wilson Witzel

Por Thiago Bronzatto Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 Maio 2020, 20h15 | Atualizado em 5 jun 2026, 11h15
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Sem uma reconhecida experiência na área jurídica, a primeira-dama do Rio de Janeiro, Helena Witzel, fechou um contrato de meio milhão de reais para prestar consultorias verbais. De acordo com o advogado José Carlos Tórtima, a mulher do governador Wilson Witzel realizou uma assessoria em compliance para a empresa DPAD Serviços Diagnósticos, mas nunca chegou a registrar o seu trabalho por escrito. “Ela não chegou a fazer uma explicação mais longa por escrito. Ela matou as dúvidas, inúmeras vezes, num simples telefonema”, afirma o criminalista.

De acordo com o advogado, Helena Witzel estava preparando um relatório para apresentar à empresa que a contratou, mas não deu tempo de enviar o seu trabalho. Na última terça-feira, 26, ela e o marido foram alvos de uma operação de busca e apreensão deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeita de corrupção em contratos públicos do Rio. “Ela já tinha feito outras consultas verbais”, explica o criminalista. Quando questionado sobre que tipo de “consultas verbais” a primeira-dama do Rio havia feito, Tórtima diz: “Ela atua na área tributária, na trabalhista e no civil empresarial também. Era um contrato de partido e consultoria. Foram só oito meses”.

O criminalista também conta que, antes de assinar contrato, Helena Witzel “exigiu uma declaração da empresa que não prestava qualquer serviço para o Rio de Janeiro”. De acordo com ele, a primeira-dama também tem “uma procuração com amplos poderes ” para agir em nome da empresa, sem um objeto específico de atuação processual.

Para José Carlos Tórtima, a suspeita que o Ministério Público Federal (MPF) lançou sobre a mudança do regime de casamento do casal Witzel é “uma absoluta falta de bom senso e lógica e entendimento”. O criminalista afirma: “Poderia levantar uma suspeita se passasse para o regime de uma separação absoluta de bens. Se houve uma preocupação em blindar o patrimônio, ocorreria o contrário. Essa alegação do MPF é de uma assustadora falta de lógica, porque o casal não tinha o interesse de blindar o patrimônio. Por isso, foi feito o contrário”.

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