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‘Projeto antifacção’: o que prevê a proposta que Lewandowski enviará ao Congresso

Proposta se junta à PEC da Segurança Pública em momento que o governo Lula tenta dar respostas na área de segurança, que será tema fundamental na eleição de

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 out 2025, 14h48
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Bem diferente do que havia planejado anteriormente, quando a ideia era criar uma espécie de “agência antimáfia”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski, encaminhará nesta quarta-feira, 22, uma proposta “antifacção” ao Congresso Nacional. O texto prevê endurecimento aos integrantes do crime organizado, especificamente Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias que atuam em território nacional.

Entre as novidades da proposta está pena de doze a trinta anos de reclusão — igual ao artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, para homicídios cometidos por ordens ou benefício de organização criminosa na modalidade qualificada. O crime também passa a ser hediondo, ou seja, sem benefícios futuros como perdão ou graça.

Há ainda previsão de pena de oito a quinze anos de reclusão quando a organização criminosa atuar com objetivo de controlar territórios por meio de violência e o silêncio dos moradores, mesmo modus operandi das máfias italianas e das milícias fluminenses. O crime de organização simples passaria a ter uma pena de cinco a dez anos, diferente dos atuais três a oito anos. O governo ainda pretende criar um banco com dados para rastreamento das facções. 

A proposta é mais uma do governo de Luiz Inácio Lula da Silva que tenta demonstrar à população que o Poder Executivo tenta atuar de alguma forma para conter o crime no Brasil — pesquisas mostram que mais de 30% dos eleitores apontam a segurança como a sua principal preocupação, o que deve dominar o cenário eleitoral de 2026.

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O “projeto antifacção”, no entanto, chega ao Congresso desidratado depois de o governo não conseguir a criação de uma agência antimáfia, como gostaria. Anteriormente, a proposta focava em ampliar o chamado follow the money (seguir o dinheiro, em tradução literal) para conter a lavagem de dinheiro oriunda do tráfico.

O texto anterior projetava aumentar os instrumentos de sequestro, de confisco, de indisponibilidade dos bens envolvendo grupos criminosos. Hoje, a avaliação interna é a de que o Brasil criou uma cultura de investigar autoria e materialidade do crime, ou seja, o que aconteceu e quem cometeu o ato ilícito, mas deixou de lado a apuração patrimonial. 

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A ampliação da forma investigativa tentaria chegar até paraísos fiscais, saber se foi introduzido na economia, por exemplo, e fazer a ligação com o crime. São organizações criminosas, já chamadas de máfia, por promotores, juízes e demais operadores do direito, aqueles grupos que atuam nos tráficos de drogas e armas, silenciam regiões (omertà), a intimidam, controlam territorialmente, atuam para mandar em atividades econômicas e eleitorais. 

Para o Ministério da Justiça, o Brasil tem hoje 88 organizações criminosas. Elas estão divididas em “local”, “regional” e “nacional”. Apenas duas facções — PCC e CV — estão na classificação de “transnacionais” e, por isso, já são chamadas de organizações mafiosas por estudiosos.

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