Quando é o próximo feriado de abril? Saiba o calendário de feriados do mês
Além de dois feriados nacionais, 22 estados vão decretar pontos facultativos
O quarto mês do ano é conhecido por ser um mês de tradicionais feriados nacionais. No dia 3 de abril será comemorado a Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-feira Santa. Já no dia 21, é o Dia de Tiradentes. Em função desses dois feriados, alguns estados decretaram pontos facultativos nos dias 2 (quinta-feira) e 20 (segunda-feira). Veja quais são eles:
Estados que decretaram ponto facultativo no dia 2 de abril: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Estados que decretaram ponto facultativo no dia 20 de abril: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
O Governo Federal decretou ponto facultativo no dia 20 de abril.
Feriados nacionais de abril:
- Paixão de Cristo (sexta-feira santa): 3 de abril (sexta-feira)
- Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)
Feriados estaduais de abril:
Espírito Santo
- Dia de Nossa Senhora da Penha (padroeira do estado): 13 de abril (segunda-feira)
Rio de Janeiro
- Dia de São Jorge (padroeiro do estado): 23 de abril (quinta-feira)
Qual é o próximo feriado nacional do ano?
O próximo feriado nacional de 2026 será a Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa), no dia 3 de abril (sexta-feira).
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Sim, apesar da data ser considerada feriado, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais. O empregado que trabalhar no feriado tem o direito de receber remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
Os empregados que trabalham no ponto facultativo ganham folga ou salário em dobro?
Ao contrário do que muitos imaginam, as vantagens como folga ou pagamento em dobro em datas de ponto facultativo não se estendem automaticamente a todos os trabalhadores. Esse tipo de benefício costuma valer apenas para servidores públicos, conforme as regras adotadas por cada órgão. No setor privado, a situação é diferente: as empresas não são obrigadas a conceder nem remuneração em dobro nem folga compensatória em razão do ponto facultativo, ficando a decisão a critério do empregador ou de acordos internos.





