Quando é o próximo feriado nacional? Veja o calendário de folgas do ano
Seis feriados nacionais vão proporcionar folgas ainda em 2026
O próximo feriado nacional de 2026 será celebrado no dia 7 de setembro, data da Independência do Brasil. Neste ano, a comemoração cairá em uma segunda-feira, formando um fim de semana prolongado em todo o país. Depois dela, o calendário ainda terá outras cinco folgas nacionais: uma em outubro, três em novembro e uma em dezembro.
No dia 12 de outubro, também uma segunda-feira, será celebrado o feriado de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. O mês terá ainda o Dia do Servidor Público federal, no dia 28 de outubro, uma quarta-feira, mas a data será ponto facultativo.
Novembro ainda terá três feriados. O primeiro será Finados, no dia 2 de novembro, que cairá em uma segunda-feira e também permitirá uma pausa prolongada. A Proclamação da República será comemorada no dia 15, um domingo. Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira.
O calendário será encerrado com o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro, uma sexta-feira. Na véspera, dia 24, o expediente será facultativo após as 13 horas. A mesma regra valerá para 31 de dezembro, véspera do Ano Novo, que também cairá em uma quinta-feira.
Próximos feriados nacionais de 2026
- 7 de setembro, segunda-feira: Independência do Brasil;
- 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, segunda-feira: Finados;
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
- 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Pontos facultativos restantes
- 28 de outubro, quarta-feira: Dia do Servidor Público federal;
- 24 de dezembro, quinta-feira: véspera do Natal, após as 13 horas;
- 31 de dezembro, quinta-feira: véspera do Ano Novo, após as 13 horas.
Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A distinção entre feriado e ponto facultativo interfere diretamente no funcionamento dos serviços. O feriado nacional é estabelecido por lei federal e, em regra, suspende a jornada de trabalho em todo o país, com exceções para atividades essenciais ou setores autorizados a funcionar. Se houver trabalho na data, o empregado normalmente tem direito a compensação ou pagamento em dobro, conforme a legislação e os acordos coletivos.
O ponto facultativo, por sua vez, representa uma dispensa determinada pelo governo federal para órgãos e servidores públicos federais. A medida não obriga empresas privadas, governos estaduais ou prefeituras a interromperem o expediente. Cada administração ou empregador pode decidir se adere à pausa ou mantém o funcionamento normal.







