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STF: Barroso nega perdão de pena a Henrique Pizzolato

Mesmo devendo multa à União, ex-mensaleiro solicitou indulto ao STF

Por Estadão Conteúdo 9 mar 2018, 14h33
STF: Barroso nega perdão de pena a Henrique Pizzolato Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele está em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso.

O pedido pelo perdão da pena havia sido feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi confirmada por Barroso, que também é relator da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona na Corte Suprema trechos do decreto.

Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União. Pizzolato, condenado do mensalão, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal (deveria pagar parcelas mensais de 2.175 reais).

Ao negar a concessão de indulto, Barroso lembra da suspensão de parte do decreto e recorda que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma série de exigências ao ex-diretor do BB. “Sem prejuízo, condicionei a manutenção do benefício à prestação de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formalização do parcelamento da multa”.

O ministro destaca também que Pizzolato ainda não formalizou o parcelamento do débito da multa perante a Fazenda Nacional, “o que também impediria o deferimento do indulto”.

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Parcelamento

A dívida de Pizzolato também foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no início do ano, quando negou o pedido dele de dispensa de garantias para a formalização do pagamento da multa criminal.

Para conseguir a condicional, uma das exigências da Justiça era o pagamento dos débitos da multa. Para isso, foi determinado que Pizzolato apresentasse à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos”.

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Em despacho do dia 10 de janeiro, a PGFN mostra que o ex-diretor de marketing do BB havia pedido a suspensão dessa garantia, o que foi negado pela procuradoria-geral.

Na ocasião, o advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero, afirmou que o banco não concedeu essa garantia. “Esse é o problema. Nós fizemos uma petição ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solução. O Pizzolato não pode ser prejudicado por uma coisa que não depende dele”, disse Guerrero.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária da Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto.

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