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STF vai julgar lei do ES contra ensino de diversidade e gênero nas escolas

Legislação aprovada em julho autoriza pais e responsáveis a proibir alunos de assistir a aulas sobre o tema

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 nov 2025, 10h53

Na próxima sexta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar uma lei estadual do Espírito Santo que autoriza pais a proibirem seus filhos de estudar diversidade sexual e de gênero nas escolas capixabas. O julgamento corre no plenário virtual do STF até 1º de dezembro.

Aprovada em julho deste ano pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a lei determina que pais e responsáveis podem vetar a participação dos alunos em “atividades pedagógicas de gênero”, tanto na rede pública de ensino quanto nas escolas privadas. O escopo da legislação se estende a “temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e assuntos similares”. A matéria foi sancionada pelo governador capixaba, Renato Casagrande (PSB).

A ação contra a lei no STF é movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e outros movimentos em defesa da população LGBT. No processo, as entidades afirmam que a norma viola os princípios da liberdade de expressão e de ensino e invade a competência da União para legislar sobre o currículo escolar — segundo os autores, a legislação um “espantalho” (inimigo fabricado), já que não existe a premissa de “ensino coercitivo, mediante punição, das identidades e orientações LGBTI” nas escolas.

A denúncia destaca, ainda, que a lei pode representar uma forma de censura e gerar situações de anormalidade dentro de sala de aula, uma vez que professores seriam impedidos de responder a perguntas de alunos sobre diversidade sexual e de gênero.

A relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, já se manifestou a favor da ação para derrubar a lei estadual. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a derrubada da legislação, argumentando que a legislação não proíbe o ensino de temas ligados à diversidade, limitando-se a autorizar os pais a impedir a participação dos filhos. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, sustenta que o direito de veto dos pais deve ser restrito a atividades extracurriculares, não afetando as aulas da grade obrigatória.

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Autor da lei é condenado por chamar peça sobre cultura negra de ‘Culto Exu’

A lei é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que o ensino de gênero e diversidade nas escolas tem “caráter doutrinário” e que as crianças seriam “submetidas à participação” em razão de “ideais progressistas e de ‘descontrução’ social” — ele também assina uma lei, aprovada em 2023, que proíbe “vilipêndio a objetos religiosos e desrespeito a crenças e dogmas” no Espírito Santo.

No mês passado, a Justiça do Espírito Santo condenou Alcântaro Filho a indenizar a diretora de uma escola estadual em Vitória por chamar uma peça de teatro sobre a cultura afrobrasileira, parte da programação pedagógica sobre o Dia da Consciência Negra, de “Culto Exu na escola”. Ainda em outubro, outra dirigente escolar denunciou o deputado por intimidar e filmar adolescentes, sem autorização, durante visita a uma exposição sobre a influência das línguas africanas no Brasil — segundo a diretora, o parlamentar tentou interromper a atividade dizendo se tratar de “doutrinação religiosa” e “coisa do Diabo”.

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