STJ nega liberdade a Deolane, mas recomenda ‘celeridade’ ao TJ-SP
Ministros decidiram, por unanimidade, que não poderiam analisar habeas corpus antes de julgamento em instância inferior
A Quinta Turma do STJ negou nesta terça-feira, por unanimidade, um pedido de liberdade apresentado pela influenciadora Deolane Bezerra, presa há três semanas pela suspeita de lavar dinheiro do PCC.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que não cabe ao STJ analisar o habeas corpus, já que um pedido com o mesmo teor ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por outro lado, recomendou “celeridade” na análise pelo TJ.
O voto foi seguido integralmente pelos outros integrantes do colegiado: Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
Uma semana após a prisão de Deolane, a Polícia Civil de São Paulo indiciou a influenciadora e mais seis pessoas por lavagem de dinheiro e por pertencerem a organização criminosa.







