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STJ nega liberdade a Deolane, mas recomenda ‘celeridade’ ao TJ-SP

Ministros decidiram, por unanimidade, que não poderiam analisar habeas corpus antes de julgamento em instância inferior

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jun 2026, 15h58
STJ nega liberdade a Deolane, mas recomenda ‘celeridade’ ao TJ-SP Priorizar nos meus resultados Google

A Quinta Turma do STJ negou nesta terça-feira, por unanimidade, um pedido de liberdade apresentado pela influenciadora Deolane Bezerra, presa há três semanas pela suspeita de lavar dinheiro do PCC.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, considerou que não cabe ao STJ analisar o habeas corpus, já que um pedido com o mesmo teor ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Por outro lado, recomendou “celeridade” na análise pelo TJ.

O voto foi seguido integralmente pelos outros integrantes do colegiado: Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.

Uma semana após a prisão de Deolane, a Polícia Civil de São Paulo indiciou a influenciadora e mais seis pessoas por lavagem de dinheiro e por pertencerem a organização criminosa.

 

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Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil e bola no campo, e um jogador de camisa amarela comemorando. À direita, capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas flutuando sobre fundo verde escuroTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um pequeno ícone de árvore branca no canto inferior direito
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