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TCU instaura processo para apurar interferência política na Petrobras

Eventual ingerência externa na tomada de decisões pode configurar violação ao princípio da finalidade, alerta deputado do PL autor de representação

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 abr 2026, 17h34 | Atualizado em 14 abr 2026, 18h01

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar possível interferência política na gestão da Petrobras em ano eleitoral. O processo foi registrado sob o nº 007.336/2026-8 e será relatado pelo ministro Antonio Anastasia, após representação feita pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS).

A representação vem após a Petrobras informar a demissão do então diretor-executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Romeo Schlosser. O anúncio ocorreu na segunda, 6, depois de reunião do Conselho de Administração da estatal, logo após críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um leilão criticado um leilão de gás de cozinha (GLP, gás liquefeito de petróleo) promovido pela empresa, em 31 de março. A oposição suspeita de possível interferência política na companhia por se tratar de ano eleitoral e diante do cenário de aumento do preço dos combustíveis.

Com a autuação do processo, o TCU dará início à fase de instrução, na qual serão analisados os fatos apresentados, podendo haver requisição de informações à Petrobras, seus órgãos de governança e demais envolvidos, com o objetivo de verificar eventual violação à Lei das Estatais, aos deveres fiduciários dos administradores e aos princípios constitucionais da administração pública.

O parlamentar gaúcho espera que a apuração avalie “a conformidade dos atos praticados com as normas de governança corporativa, a preservação da autonomia decisória da companhia e a eventual existência de ingerência indevida por parte do acionista controlador”, diz Sanderson, que usou trechos de análise sobre o tema feita no programa Ponto de Vista, de VEJA, sobre eventuais tentativas de influência na política de preços da estatal, bem como a exoneração de dirigente da companhia em contexto que levantou questionamentos sobre possível motivação político-administrativa.

Segundo Sanderson, em trecho do documento enviado ao TCU, “eventual interferência externa na tomada de decisões empresariais — especialmente quando motivada por objetivos conjunturais de política econômica ou eleitoral — pode configurar violação ao princípio da finalidade, elemento essencial do ato administrativo. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, hipótese que enseja nulidade do ato e responsabilização dos envolvidos.”

 

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