TCU instaura processo para apurar interferência política na Petrobras
Eventual ingerência externa na tomada de decisões pode configurar violação ao princípio da finalidade, alerta deputado do PL autor de representação
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar possível interferência política na gestão da Petrobras em ano eleitoral. O processo foi registrado sob o nº 007.336/2026-8 e será relatado pelo ministro Antonio Anastasia, após representação feita pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS).
A representação vem após a Petrobras informar a demissão do então diretor-executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Romeo Schlosser. O anúncio ocorreu na segunda, 6, depois de reunião do Conselho de Administração da estatal, logo após críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um leilão criticado um leilão de gás de cozinha (GLP, gás liquefeito de petróleo) promovido pela empresa, em 31 de março. A oposição suspeita de possível interferência política na companhia por se tratar de ano eleitoral e diante do cenário de aumento do preço dos combustíveis.
Com a autuação do processo, o TCU dará início à fase de instrução, na qual serão analisados os fatos apresentados, podendo haver requisição de informações à Petrobras, seus órgãos de governança e demais envolvidos, com o objetivo de verificar eventual violação à Lei das Estatais, aos deveres fiduciários dos administradores e aos princípios constitucionais da administração pública.
O parlamentar gaúcho espera que a apuração avalie “a conformidade dos atos praticados com as normas de governança corporativa, a preservação da autonomia decisória da companhia e a eventual existência de ingerência indevida por parte do acionista controlador”, diz Sanderson, que usou trechos de análise sobre o tema feita no programa Ponto de Vista, de VEJA, sobre eventuais tentativas de influência na política de preços da estatal, bem como a exoneração de dirigente da companhia em contexto que levantou questionamentos sobre possível motivação político-administrativa.
Segundo Sanderson, em trecho do documento enviado ao TCU, “eventual interferência externa na tomada de decisões empresariais — especialmente quando motivada por objetivos conjunturais de política econômica ou eleitoral — pode configurar violação ao princípio da finalidade, elemento essencial do ato administrativo. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência, hipótese que enseja nulidade do ato e responsabilização dos envolvidos.”





