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TRE de São Paulo mantém inelegibilidade de Pablo Marçal

Decisão da última sexta, 21, mantém coach, que se lançou à presidência de última hora, inelegível

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2026, 10h26 | Atualizado em 24 ago 2026, 10h40
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O desembargador presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Antônio Encinas Manfré, negou monocraticamente um recurso do coach Pablo Marçal e o manteve inelegível até 2032. De última hora, o empresário lançou sua candidatura à Presidência pelo PRTB, mas foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, de ir a debates, fazer campanha e propaganda eleitoral até que se conclua o julgamento do registro da candidatura.

A decisão da corte paulista é da última sexta-feira, 21, na ação que discute a legalidade do sistema de cortes e de remuneração de seguidores para engajar os perfis de Marçal nas redes sociais. Na campanha para a prefeitura de São Paulo, em 2024, o coach prometeu ganhos financeiros para os seguidores que mais conseguissem visualizações com trechos de vídeos seus nas redes. Como isso não foi contabilizado nos gastos de campanha, Marçal tornou-se inelegível. Ele tem mais duas condenações similares além dessa.

Nesse caso, tanto o Ministério Público Eleitoral quanto Marçal recorreram. Os dois lados apresentaram recursos eleitorais tentando levar o caso ao TSE. Na decisão de sexta-feira, Manfré barrou os recursos dos dois lados. Os recursos para as Cortes superiores em Brasília precisam ser sobre questões técnicas e não podem rediscutir a interpretação dos fatos — o que só pode acontecer até a segunda instância. O MP queria uma condenação mais dura, e Marçal queria ser inocentado.

“Portanto, tenho presente que o eventual acolhimento dessas alegações pela colenda Corte Superior demandaria o reexame de fatos e provas contidos nos autos. Logo, também em relação a esse recurso incide a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual ‘não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório’”, disse o desembargador na decisão de sexta-feira. Ainda existe a possibilidade de que tanto o MP quanto o coach apresentem um agravo diretamente ao TSE para fazer o recurso subir.

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