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Tribunal vê risco de superfaturamento em licitação de merenda escolar em Pernambuco

Gestão da governadora Raquel Lyra foi denunciada ao Tribunal de Contas estadual, que atestou as irregularidades

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 jul 2026, 16h05 | Atualizado em 21 jul 2026, 16h22
Tribunal vê risco de superfaturamento em licitação de merenda escolar em Pernambuco Priorizar nos meus resultados Google

Um parecer do Tribunal de Contas de Pernambuco recomendou, recentemente, a suspensão de uma licitação de merenda escolar da gestão da governadora Raquel Lyra por risco de superfaturamento.

O caso foi denunciado ao tribunal por uma fornecedora do governo pernambucano, que descobriu a existência de um processo em curso no governo para contratar outros fornecedores por preços mais elevados que os praticados dentro do contrato já existente na gestão pernambucana.

O processo envolve o fornecimento de pães a escolas da rede estadual pernambucana. Ao analisar o caso, os técnicos do tribunal de contas constataram, num documento de 15 páginas, que os preços estipulados pela gestão estadual estavam, de fato, superfaturados em relação aos preços encontrados no mercado. Se o negócio fosse concluído, o prejuízo para os cofres estaduais seria de 1,3 milhão de reais.

Com base na confirmação técnica do sobrepreço, o tribunal opinou pela

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concessão da medida cautelar para suspender o certame e recomendou a adequação das planilhas de preços ao governo pernambucano, o que foi feito.

“Entende-se que há motivos suficientes para a expedição de medida cautelar. Sugere-se, ainda, que a Unidade Jurisdicionada promova a devida adequação das planilhas de preços de referência, expurgando o sobrepreço atestado, com base em pesquisa ampla e representativa do mercado”, diz o documento.

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Em sua defesa, o governo alegou que a formação do preço seguiu rigorosamente a legislação e portarias estaduais, utilizando fontes variadas como sistemas especializados e cotações diretas. O governo também afirmou que o mapa de preços foi gerado pelo sistema “Mapa Automatizado”, que aplica critérios estatísticos de forma impessoal, eliminando a discricionariedade técnica.

Argumentou ainda que o valor de um contrato anterior não serve como limite vinculante para futuras licitações, pois cada certame ocorre em contextos econômicos e operacionais específicos. A resposta do governo também atestou que um certame anterior fracassou devido a preços de referência “artificialmente baixos”, justificando a necessidade de uma estimativa mais realista para garantir a exequibilidade. Nada disso, no entanto, convenceu o tribunal.

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Evitado o prejuízo, o caso deve ser explorado pela oposição ao governo na campanha eleitoral que está prestes a começar.

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