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Balanço Social

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Um olhar diferente para as desigualdades do Brasil

Mais um retrocesso para crianças e adolescentes avança no Congresso

Projeto que derruba resolução que regulamentou diretrizes de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de estupro pode ser encaminhado para votação

Por Andréia Peres 2 jun 2026, 08h55 | Atualizado em 2 jun 2026, 14h07
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A despeito do grave cenário de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, traçado pelo recém-lançado Atlas da Violência 2026, o Senado Federal pode encaminhar para votação ainda nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, derrubando a Resolução nº 258/24, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que detalhou e regulamentou diretrizes de atendimento a crianças e adolescentes em casos de aborto legal por estupro.

Um dos achados mais críticos do relatório, lançado na semana passada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), refere-se ao aumento expressivo da violência sexual entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos. Em dez anos, os registros aumentaram mais de quatro vezes, passando de 6.594, em 2014, para 29.135, em 2024.

A resolução que o PDL 3/2025 quer derrubar é um dos poucos avanços que tivemos nessa área nos últimos anos. Entre outras coisas, a resolução do Conanda reconhece a prioridade absoluta a essas meninas no acesso ao serviço de interrupção legal da gestação “de forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”; o sigilo e o atendimento seguro e humanizado de saúde. Considera, entre outras coisas, que a interrupção da gravidez nesses casos não depende do boletim de ocorrência ou de decisão judicial.

“Na prática, a revogação da resolução pode significar mais demora, mais desencontro entre os serviços e maior risco de revitimização de crianças e adolescentes que já sofreram violência sexual”, diz Lucas José Ramos Lopes, secretário executivo da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, em entrevista à coluna.

Para o especialista, em vez de fortalecer a proteção, a medida enfraquece diretrizes que ajudam profissionais da saúde, assistência social, segurança pública e justiça a atuarem de forma coordenada. “O impacto real recai sobre quem mais precisa de cuidados, as vítimas”, lamenta.

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IMPACTOS NA SAÚDE PÚBLICA E NA EDUCAÇÃO

O impacto real que ele menciona vai de alto risco à saúde a evasão escolar, além de consequências psicológicas e socioeconômicas.

Segundo nota técnica produzida pela Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes sobre as implicações da aprovação do PDL 3/2025, a gestação em meninas com menos de 15 anos é de “alto risco obstétrico”, com chance maior de desenvolver eclâmpsia e infecções puerperais.

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Já os traumas psicológicos para essas meninas não se limitam ao parto, mas também ao fato de serem forçadas a reviverem de forma simbólica a violência sofrida. “A gravidez forçada de crianças e adolescentes é reconhecida internacionalmente como uma violação à dignidade e à integridade física e psicológica, podendo configurar tratamento cruel, desumano ou degradante”, diz a nota.

Por fim, a combinação de violência sexual, gravidez precoce e evasão escolar gera ainda um ciclo de vulnerabilidade que repercute na renda, na autonomia e na perpetuação intergeracional da pobreza.

DEBATE DEVE SER TÉCNICO E NÃO POLÍTICO

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Para a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, a resolução, que o projeto quer derrubar, está em conformidade com o caráter deliberativo do Conanda. Não cria novos direitos, mas operacionaliza procedimentos já previstos no ECA, na Lei da Escuta Protegida e no Código Penal.

Pela lei, qualquer relação sexual com criança ou adolescente com menos de 14 anos configura estupro. Só em 2024, quase 12 mil partos de meninas de até 14 anos de idade foram realizados no Brasil, segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2026. Um número que escancara como a gravidez resultante de estupro de vulnerável segue sendo um problema grave no país.

Criança não é mãe. Estuprador não é pai. Violência sexual é crime e cabe ao Estado apoiar essas meninas. Infelizmente, ainda estamos longe de garantir a todas as milhares de meninas vítimas de estupro atendimento humanizado e direito ao aborto legal.

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Como o PDL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e não depende de sanção presidencial, o cenário pode se agravar ainda mais num futuro próximo. Se for aprovado no Senado, o projeto já passa a valer, o que resultará na imediata revogação da resolução do Conanda. Um retrocesso enorme para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes e para a proteção contra a violência.

* Jornalista e diretora da Cross Content Comunicação. Há mais de três décadas escreve sobre temas como educação, direitos da infância e da adolescência, direitos da mulher e terceiro setor. Com mais de uma dezena de prêmios nacionais e internacionais, já publicou diversos livros sobre educação, trabalho infantil, violência contra a mulher e direitos humanos. Siga a colunista no Instagram.

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