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Coluna da Lucilia

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Gato por lebre

O prosaico feijão-de-corda entra na lista de produtos falsificados

Por Lucilia Diniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2022, 06h00 | Atualizado em 4 jun 2024, 11h55
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Você já deve ter ouvido muito falar em equipamentos eletrônicos falsificados. Estão entre os clássicos da pirataria moderna, da mesma maneira que alguns tênis de marca, roupas de grife e certas bolsas. Mas a imaginação maldosa parece não ter limite. Agora — acredite — estão falsificando o prosaico feijão. O surpreendente esquema foi identificado neste mês. Pessoas levavam toneladas de feijão-fradinho plantado em São Paulo para o Rio de Janeiro, onde o produto era pintado com um corante comestível verde e vendido em feiras como se fosse feijão-de-corda. Os dois tipos de leguminosa têm muito em comum e podem substituir um ao outro em várias receitas. A maior diferença, da perspectiva de quem comete o crime contra a economia popular, é o preço: o feijão-­de-corda, cujo quilo alcança 27 reais, é quatro vezes mais caro do que o seu primo.

“ ‘Mistura láctea’ é vendida como leite condensado. ‘Bebida láctea’, à base de soro, passa por leite”

A falsificação de alimentos pode ser absurda, mas não é inédita. Lembro de situações da panificação em que costumavam “sujar” a farinha refinada de receitas com farelo de trigo para que os produtos ganhassem aspecto de integral, uma prática da qual ainda não nos livramos totalmente. Esse pão integral fajuto, embora estivesse longe de ter pelo menos 4 gramas de fibra por porção de 50 gramas (proporção que já considero aceitável), era vendido por valor equivalente ao do produto mais nutritivo, bem mais alto que o do pão branco refinado. Outros exemplos bem conhecidos da adulteração de alimentos são o “composto de óleo e azeite”, que é disponibilizado como se fosse azeite, e a mistura de margarina e manteiga, vendida em embalagem de manteiga comum. Quem cozinha com frequência já aprendeu a redobrar a atenção nesses casos, para não correr o risco de ver a receita desandar.

Com o mesmo objetivo de confundir o consumidor, têm surgido produtos que só se parecem com seus congêneres mais caros. “Mistura láctea” é vendida como leite condensado. “Bebida láctea”, feita à base de soro, passa por leite. “Creme sabor requeijão” frequenta a prateleira ao lado do requeijão. Há até um “pó para preparo de bebida sabor café” comercializado como se fosse pó de café. Nada disso é crime, propriamente, uma vez que as especificações estão descritas nas embalagens, mas quem vai dizer que não é tapeação?

Em épocas de inflação alta, falsificadores parecem se sentir estimulados a faturar ilegalmente com a diferença de preços entre produtos de qualidades distintas entre si. Mas não é de hoje, nem só por aqui, que se tenta vender gato por lebre. A expressão, aliás, já era comum nos tempos de Camões, no século XVI, na mesma época em que o feijão-de-corda chegava ao Brasil. Consta que em estalagens baratas de Lisboa e Coimbra era comum servir uma carne pela outra, auferindo-se lucro indevido. O poeta usou a expressão numa comédia em que explorava situações engraçadas com sósias. Lá pelas tantas se refere a donzelas que pensam que “com palavrinhas belas / nos vendem gato por lebre”.

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Mas não há nada de engraçado no fato de que, em um país líder mundial na produção de alimentos, se recorra a esse tipo de expediente que torna a carestia ainda mais cruel.

Publicado em VEJA de 5 de outubro de 2022, edição nº 2809

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