A bagunça da Reforma Tributária preocupa os contribuintes
Imposto Seletivo, CBS e split payment estão indefinidos, falta infraestrutura e o cronograma não é realista
Nelson Rodrigues era um dissecador da falsa ordem. Em suas crônicas, olhava para os valores superficialmente organizados da família tradicional, do casamento de véu e grinalda, da sociedade e, sem dó e sem medo, arrancava a capa envernizada usada por personagens moralistas para esconder seus podres. A peça A Falecida, de 1953, é um desses casos.
A história acompanha Zulmira, uma mulher suburbana, frustrada e doente, tomada por uma obsessão: ter o enterro mais suntuoso e invejável do bairro. Planejou absolutamente tudo em vida. Escolheu na funerária o caixão mais caro — caixão de primeira, com alças de bronze e tudo. Exigiu do Pimentel, o dono da funerária, coroas enormes, com fitas roxas e letras douradas, para mostrar riqueza. O percurso do cortejo já estava decidido no mapa: passaria obrigatoriamente em frente à casa da Glorinha, bem devagar, quase parando. “Aquela lá”, que a desprezou em vida, seria obrigada a assistir ao luxo do funeral e morrer de inveja póstuma.
Zulmira sonhou com seu enterro de luxo até o último suspiro. Pouco antes de bater as botas, entregou o plano ao marido, Tuninho — desempregado, jogador de sinuca e fanático pelo Vasco da Gama —, com uma única instrução sobre o financiamento: um homem rico, chamado Guimarães, pagaria tudo. Então ela morreu. Tuninho, vestido de luto, procura o tal Guimarães, que primeiro tenta despachar o viúvo mas depois confessa: teve mesmo um caso com Zulmira, mas passageiro, um adultério de ocasião. Depois de muita briga e ameaça de escândalo, Guimarães entrega o dinheiro para abafar as coisas. Com os bolsos cheios e a traição da esposa pesando na cabeça, Tuninho esquece o caixão com alças de bronze, as coroas de flores e o cortejo na casa da Glorinha. Vai direto para o bar, enche a cara e aposta tudo no Vasco da Gama.
As últimas notícias informam que o governo tem dificuldades em estabelecer a alíquota do Imposto Seletivo. Isso já é grave, mas também lança luz sobre um “tique-taque” que está ficando cada vez mais alto e angustiante: estamos a seis meses do início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e até agora os contribuintes também não conhecem a sua alíquota; tampouco sabem se o split payment — o prometido e supostamente infalível sistema de arrecadação — estará, ou não, em funcionamento. Vou explorar os detalhes dessa desorganização, me acompanhem.
O Imposto Seletivo foi incorporado ao nosso sistema tributário com o alegado propósito de ser um imposto sobre pecado. No mundo, esse mecanismo é bastante utilizado para, mediante a imposição de carga fiscal mais acentuada, inibir atividades econômicas ou o consumo de bens e serviços nocivos ao meio ambiente ou à saúde da população. Eu já falei bastante sobre o Imposto Seletivo nesta coluna nos textos de 29/05/2024 e 12/11/2024; caso tenha dúvida, vale a pena dar uma olhada para ter compreensão do mecanismo geral das novas regras.
É imposto novo, de licitude duvidosa para alguns de seus fatos geradores — a incidência sobre a extração de minérios destinados à exportação é o exemplo mais gritante — e que demandará de seus contribuintes esforços redobrados para calcular o impacto na formação de preços, especialmente quanto deverá ser absorvido e quanto poderá ser repassado. Não é pouca coisa, porque impacta o resultado dos negócios e o preço que os consumidores deverão pagar para adquirir os bens.
Mas, passada mais da metade do ano, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, deu declarações preocupantes, para dizer o mínimo. Segundo ele, ante a indefinição sobre os caminhos que o Imposto Seletivo ainda deve seguir para aprovação no Congresso Nacional, a ideia é que o debate em torno das alíquotas do novo imposto fique para o ano que vem e, conforme for o andamento das coisas, passem a valer apenas em 2028. Até lá, para não haver quebra de arrecadação, o Imposto Seletivo seguirá com as alíquotas de IPI que atualmente vigoram sobre os produtos.
A desorganização é clara. Temas importantes ainda dependem de aprovação pelo Parlamento e, se isso não vier a bom termo até setembro deste ano, o novo imposto não entrará em vigor em janeiro de 2027. Mas o que está nas entrelinhas da notícia é uma bagunça ainda maior: se o Imposto Seletivo vier a ser aprovado depois de setembro — digamos, em dezembro —, ele somente entrará em vigor em 1º de abril de 2027. Caso o cenário se concretize, o que é uma hipótese plausível, o IPI permanece em vigor. E, nesse caso, por um determinado período, os contribuintes terão suas operações tributadas por um tributo não cumulativo – o IPI – e depois por outro que não admite apropriação de créditos – o Imposto Seletivo. Para as empresas, há uma diferença brutal entre essas duas formas de cobrança — cumulativa e não cumulativa — porque cada uma delas leva a resultados financeiros, contábeis e operacionais diametralmente diversos.
Os atrasos injustificáveis na fixação das alíquotas do Imposto Seletivo também afetam a quantificação da carga tributária da CBS porque, de acordo com a legislação, a determinação de sua alíquota considera, entre outros dados, a arrecadação experimentada pela União com o Imposto Seletivo. É possível que essa seja a razão para que a alíquota da CBS ainda não tenha sido divulgada. É uma hipótese, não uma certeza.
Somemos a tudo a desorganização da implementação do split payment. Ele, que já foi apontado por muitos como o coração da reforma tributária, ainda está longe de sua efetiva implementação. Não é o que diz o Ministério da Fazenda, mas é o que muitos dão como certo.
Existe um abismo entre o cronograma de Brasília e a realidade da infraestrutura brasileira. A prova veio recentemente, em eventos realizados no primeiro semestre de 2026. Representantes do próprio Comitê Gestor do IBS admitiram publicamente que os entraves tecnológicos e estruturais tornam o split payment praticamente inviável para 2027 na escala prometida. E, em uma espécie de admissão de culpa antecipada, uma confissão envergonhada, o Ministério da Fazenda afirmou que o sistema começará de forma “facultativa e apenas para B2B”. A leitura parece clara: a estrutura não está pronta, os testes não garantem segurança e obrigar o recolhimento automático travaria a economia. Será um laboratório beta, e as empresas serão as cobaias.
O powerpoint do Ministério da Fazenda contrasta com a calçada da realidade: desorganização que corre para todos os lados, novos tributos que ninguém sabe quanto vão custar e um sistema que vai bater de frente com infraestrutura deficitária, integração bancária e fiscal duvidosa e empresários desesperados por capital de giro.
É aqui que Zulmira volta à cena. Ela planejou obsessivamente o acessório — o caixão de alças de bronze, as coroas de letras douradas, o cortejo na porta da Glorinha — e deixou em aberto justamente o essencial: quem pagaria a conta, e como. A reforma tributária repete o roteiro. Planejou a pompa: o powerpoint, o cronograma, o sistema “infalível” de arrecadação. Esqueceu de combinar a alíquota, o custo da transição e a infraestrutura que sustentaria tudo. E, como na peça, a conta acabará nas mãos de quem não encomendou a festa: o contribuinte fará o papel de Guimarães, pagando, sob coação, para abafar o escândalo de um caso que não é seu.
As notícias vêm dando conta de que a reforma tributária parece ser um problema maior do que o sistema tributário anterior. O split payment é o nosso caixão com alças de bronze que enterra a segurança jurídica e a saúde dos empresários. Mas sem coroas e sem cortejo.
Nelson era mesmo fabuloso no seu humor ácido. Certa vez ele disse: “subdesenvolvimento não se improvisa; é obra de séculos”. Nós agora estamos em obras aceleradas.






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