Os riscos de um novo Código Civil
Sem amplo conhecimento da sociedade, um projeto em curso no Congresso pode trazer mais insegurança jurídica e custos anuais superiores a R$ 70 bilhões
Há reformas legislativas que passam despercebidas porque tratam de detalhes técnicos, de nichos regulatórios ou de setores específicos da economia. E há reformas que alteram silenciosamente toda a arquitetura da vida em sociedade. O Projeto de Lei nº 4/2025 — a proposta do novo Código Civil brasileiro — pertence à segunda categoria.
Talvez você nunca tenha ouvido falar dele. Talvez nem sequer imagine que exista hoje no Congresso Nacional uma proposta capaz de alterar profundamente contratos, heranças, propriedade, responsabilidade civil, relações digitais, seguros, financiamentos, regras empresariais e até aspectos do casamento e do regime de bens no Brasil. Ou seja, um projeto de lei que pretende alterar todas as relações humanas e sociais no país. A gestação do projeto está acontecendo já há alguns meses, mas somente uma elite composta por poucas dezenas de pessoas têm conhecimento dela, e estão participando de seu desenho.
Nos últimos meses, coordenei, no âmbito do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper, um amplo estudo técnico para tentar medir os impactos econômicos dessa reforma. Ao longo da pesquisa, fui ficando cada vez mais impressionada não apenas com a magnitude potencial dos efeitos do projeto, mas principalmente por outra questão: o quase completo desconhecimento da sociedade brasileira sobre uma mudança que afetará diretamente a vida privada de dezenas de milhões de pessoas.
O Código Civil não é uma lei somente “de juristas”, ele é a principal infraestrutura jurídica da vida cotidiana social. É ele que regula contratos, propriedades, sucessões, responsabilidade civil, relações empresariais, empréstimos, garantias, relações familiares e inúmeras outras dimensões da vida social e econômica. Alterá-lo significa alterar incentivos, riscos, custos e níveis de previsibilidade em praticamente toda a economia brasileira. E a presente reforma não lida apenas com pequenas mudanças pontuais. O PL 4/2025 altera aproximadamente 1.200 dispositivos legais — algo próximo de 54% do Código Civil atual.
Nas palavras do presidente da associação de juristas Lexum, o advogado Leonardo Corrêa, durante audiência pública no Senado Federal: “Esta Casa não delibera sobre um código técnico, dirigido a especialistas. Delibera sobre a lei que governa o casamento, o contrato, a herança, a propriedade, a relação com o vizinho — o tecido mais elementar da vida em sociedade”.
E acrescentou, citando a professora de Direito Civil Judith Martins-Costa: “A sociedade brasileira não pediu essa reforma”. Essa frase me parece profundamente simbólica.
Talvez o aspecto mais impressionante de toda essa discussão seja justamente o fato de que ela vem acontecendo sem a sociedade brasileira perceber. Não houve grande debate nacional. Não houve ampla divulgação. Não houve esforço efetivo para informar a população sobre a dimensão dessa transformação institucional em suas vidas. Agora, sob pressão para abrir o debate, o Senado abre audiências públicas, atendidas inteiramente por nobres juristas e ocupantes de cargos públicos, mas em esforços totalmente limitados.
Isso revela um traço muito antigo da nossa cultura política e jurídica no Brasil: a crença absoluta de que determinadas elites técnicas e políticas sabem o que é melhor para a sociedade — independentemente de a própria sociedade participar efetivamente da discussão. Não é uma impressão, é uma certeza. É a velha tradição dos “bacharéis iluminados”: pequenos grupos altamente escolarizados, convencidos de que possuem legitimidade intelectual para reorganizar estruturas fundamentais da vida social sem necessidade de amplo consentimento informado da população.
O problema é que reformas institucionais profundas produzem efeitos econômicos reais.
E foi exatamente isso que tentei medir no estudo. Parti de uma premissa relativamente simples: mudanças legislativas amplas geram custos de adaptação. Empresas precisam revisar contratos. Bancos precisam recalcular riscos. Departamentos jurídicos precisam reinterpretar normas. Novas disputas surgem. A litigiosidade aumenta. O ambiente econômico se torna temporariamente mais incerto. Mas, no caso do PL 4/2025, os impactos potenciais vão muito além de simples custos transitórios.
Uma das coisas que mais chamam atenção ao longo do projeto de lei é a enorme expansão de conceitos vagos e standards abertos no texto. Expressões como “função social”, “ordem pública”, “interesses merecedores de tutela”, “risco especial”, “atividade não essencialmente perigosa” e outras semelhantes aparecem repetidamente ao longo do texto.
Isso pode soar sofisticado ou moderno para parte da comunidade jurídica. Mas existe um custo econômico importante embutido nesse tipo de escolha legislativa: quanto mais vaga é a norma, menos previsível se torna o Direito, e quanto menos previsível é o Direito, maior tende a ser a litigiosidade.
Na prática, isso significa mais disputas, mais advocacia defensiva, contratos mais longos, mais pareceres jurídicos, mais custos consultivos e maior dificuldade para empresas e indivíduos calcularem riscos futuros. Em outras palavras: mais custo de transação para toda a sociedade.
Nos cálculos que realizei, apenas os impactos relacionados à ampliação de standards vagos como “função social”, “ordem pública” e “boa-fé objetiva” podem gerar custos adicionais entre R$ 4,8 bilhões e R$ 17 bilhões anuais. Outros pontos apresentam impactos potencialmente ainda maiores: a possibilidade de “desconstituição” de garantia fiduciária por violação à ordem pública, por exemplo, pode gerar efeitos estimados entre R$ 13 bilhões e R$ 32 bilhões, sobretudo sobre o mercado de crédito. As novas regras de Direito Digital podem produzir custos diretos entre R$ 13,5 bilhões e R$ 25,8 bilhões. As mudanças envolvendo responsabilidade civil e danos morais ampliam significativamente a incerteza sobre condenações futuras, afetando seguros, provisões empresariais e precificação de risco. Ao final do estudo, utilizando premissas conservadoras a estimativa é que os impactos totais sejam da ordem de R$ 73 bilhões a R$ 193 bilhões apenas no primeiro ano de vigência da reforma, e considerando somente alguns dos pontos analisados.
Talvez aqui esteja a parte mais inquietante de toda essa história. Imagine uma reforma tributária capaz de gerar impactos econômicos dessa magnitude sendo discutida praticamente fora do radar da população. Imagine uma alteração monetária, bancária ou previdenciária com potencial de produzir dezenas de bilhões em custos indiretos sem debate público massivo. Seria impensável. Mas, é exatamente isso o que está se dando com as discussões – que aconteceram até agora – do projeto do novo Código Civil.
Curiosamente (ou não), muitos dos defensores contemporâneos de standards vagos e ampliação da discricionariedade judicial afirmam desejar um Direito “mais humano”, “mais social” ou “mais sensível”. Mas raramente discutem pragmaticamente quem paga a conta do custo da insegurança jurídica (porque a conta existe de fato!). E, como já tive outras oportunidades de argumentar, a insegurança jurídica não é neutra, ela tende a favorecer exatamente quem possui mais estrutura para litigar indefinidamente, arcar com custos elevados e administrar riscos jurídicos prolongados. Os mais prejudicados costumam ser justamente aqueles com menor capacidade de absorver incerteza: pequenas empresas, empreendedores, profissionais autônomos e cidadãos comuns.
Quanto mais eu avançava nos cálculos do estudo, mais difícil ficava compreender como uma reforma dessa magnitude poderia tramitar sob tamanho desconhecimento social. E isso diz algo importante sobre as instituições em nosso país. Ainda preservamos, em parte significativa de nossa cultura, a ideia de que determinadas elites intelectuais e políticas possuem uma espécie de autorização implícita para reorganizar estruturas fundamentais da sociedade sem necessidade de amplo debate público. Como se a sociedade devesse apenas receber, posteriormente, as consequências das decisões tomadas “pelos que sabem”. Esses são traços característicos de instituições não-inclusivas, tais quais os ganhadores do Prêmio Nobel em Economia de 2024, Daron Acemoglu e James Robinson, denominaram. E a teoria deles mostra que não há democracia e não há prosperidade possíveis em ambientes institucionais marcados por instituições não inclusivas.
No fim, o que está em jogo não é apenas uma discussão jurídica sobre contratos ou responsabilidade civil. O que está em jogo é a permanência de uma cultura institucional profundamente elitista, na qual pequenos grupos de bacharéis, políticos e “especialistas” continuam acreditando possuir legitimidade para reorganizar aspectos fundamentais da vida privada de dezenas de milhões de pessoas sem que elas próprias possam participar efetivamente da discussão. E talvez seja exatamente esse o maior problema institucional do país: a persistente crença de que a sociedade existe para absorver as consequências das decisões tomadas por aqueles que supostamente sabem o que é melhor para ela.
Luciana Yeung é Professora Associada e Coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper. Membro-fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Diretora da Associação Latino-americana de Direito e Economia (ALACDE). Pesquisadora-visitante no Law and Economics Foundation na Universidade de St Gällen (Suíça) e no Institute of Law and Economics, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). Autora de “O Judiciário Brasileiro – uma análise empírica e econômica”, “Curso de Análise Econômica do Direito” (juntamente com Bradson Camelo) e “Análise Econômica do Direito: Temas Contemporâneos” (coord.), além de dezenas de outras publicações, todos na área do Direito & Economia.





