O Congresso tenta, mas não se emenda. Num dia (10.08) rejeita o retrocesso do voto impresso e no seguinte (11.08) retrocede nas regras eleitorais a aprova a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Norma que entrou em vigor no ano passado e ainda não foi testada em pleito de âmbito nacional.
Ao que se viu, a proposta do “distritão”, pelo qual os parlamentares de elegeriam por sistema majoritário, era apenas uma isca – ou bode na sala, como preferirem – para permitir o debate e aprovação daquilo que suas excelências realmente queriam fazer: a revogação de um avanço.
O “distritão” não teria votos suficientes para alcançar os 308 apoios necessários a emendas constitucionais em nenhuma das duas Casas do Congresso. Simularam o acordo e alcançaram o objetivo pretendido que ainda pode ser anulado pelo Senado.
São vários os inconvenientes das coligações proporcionais, mas há três principais: propicia a proliferação de partidos, dá margem à prática de “aluguel” de legendas e permite que o eleitor vote num partido de determinado campo doutrinário e acabe elegendo parlamentares de extração ideológica diferente, quando não oposta.






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