Jair Bolsonaro começou organizar a sua defesa criminal. O governo prevê uma série de acusações a partir da divulgação do relatório final da CPI da Pandemia previsto para o final outubro.
No Palácio do Planalto planeja-se uma estrutura de defesa para incriminações simultâneas: para delitos penais comuns; para crimes de responsabilidade na presidência, e contra a Humanidade.
Um dos pontos de partida da linha de defesa de Bolsonaro será a tentativa de restringir a competência para acusar o presidente por delitos penais comuns.
O governo pretende lutar para que as ações sejam concentradas e dependam do aval do procurador-geral da República, Augusto Aras. E vai questionar no Supremo Tribunal Federal a legitimidade da comissão parlamentar de inquérito do Senado para incriminar o presidente.
A tese em construção no Palácio do Planalto se baseia na atribuição constitucional desse tipo de iniciativa ao procurador-geral. Ao listar as “funções institucionais” do Ministério Público, a Constituição destaca como primeira a de “promover, privativamente, a ação penal pública” (Artigo nº 129).
Esse argumento jurídico não é consensual, por exemplo, na Advocacia-Geral da União. Há quem o considere frágil para defender um governo sitiado por circunstâncias políticas inéditas, moldadas pelo descontrole na gestão da pandemia com mais de 595 mil mortos, na contagem de ontem à noite.
O vislumbre da vulnerabilidade está nas sucessivas decisões do Supremo, nos últimos quatro meses, reforçando os poderes da CPI. Os juízes resolveram dar os meios e o espaço necessários para o Legislativo avançar no controle e fiscalização do Executivo. Reconheceram a peculiaridade dessas comissões parlamentares com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, como está definido na Constituição (Artigo nº 58).
Martins aceitou o convite para participar da construção da defesa de Bolsonaro. Sua primeira batalha será travada, de forma indireta, no plenário da CPI. As sugestões, no formato de parecer, serão incorporadas ao relatório paralelo que a bancada governista pretende apresentar em outubro — anunciou ontem o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
Análises do comportamento da oposição, que é maioria na CPI, levaram o governo à conclusão de que Bolsonaro muito provavelmente será alvo de acusações de ao menos 11 delitos penais:
* Crime contra saúde pública, especificamente de epidemia (previsto no Artigo nº 267 do Código Penal);
* Violação de medida sanitária preventiva (Artigo nº 268)
* Charlatanismo (Artigo nº 283);
* Crimes contra a administração pública, por falsificação de documentos e uso de documento falso (Artigos nº 298 e 304)
* Estelionato (Artigos nº 171 e 14),
* Corrupção passiva (Artigo nº 317),
* Advocacia administrativa, por patrocínio de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (Artigo 321)
* Prevaricação, por retardar ou deixar de cumprir aquilo que seria seu dever para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (Artigo 321 e 319).
O jogo político está nas preliminares, mas já condiciona as perspectivas do presidente-candidato para a campanha da reeleição.