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José Casado

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Depois de 28 anos de congelamento, Câmara vai ter dança das cadeiras

Congresso congelou bancadas estaduais por 28 anos e STF vê desequilíbrio inconstitucional. Cinco Estados devem ganhar dez vagas de deputado, oito vão perder

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 ago 2021, 09h37 - Publicado em 5 ago 2021, 09h00
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  • Arthur Lira, presidente da Câmara, quer votar na próxima semana um pacote de mudanças nas regras eleitorais e partidárias.

    No conjunto, são 900 artigos onde é possível encontrar um pouco de tudo, incluindo censura a pesquisas eleitorais e imposição de prazo de um ano para que decisões do Supremo e da Justiça Eleitoral tenham efeitos práticos.

    É provável que os deputados aprovem a maioria das alterações projetadas. Também é provável que o Senado derrube grande parte das medidas arquitetadas na Câmara.

    Para complicar o jogo em andamento, o Supremo vai julgar uma ação apresentada pelo Pará que muda o tamanho das bancadas de treze Estados na Câmara, com reflexos nas respectivas assembleias legislativas.

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    (STF/PGR/VEJA)
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    O plenário da Câmara é composto por 513 deputados, mas a distribuição das vagas nos Estados está congelada há 28 anos. Retrata a população brasileira de 1993, sem considerar as mudanças demográficas do período.

    O resultado é a persistência de um grande desequilíbrio representativo na Federação, o que o Supremo já declarou ser “inequivocamente inconstitucional”.

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    O caso do Pará é simbólico. O Estado tem mais de oito milhões de habitantes, mas possui apenas 17 deputados federais. Já o vizinho Maranhão conta sete milhões de habitantes, e mantém 18 representantes na Câmara — tem um deputado a mais, embora possua um milhão a menos de habitantes que o Pará.

    O governo paraense pediu a intervenção do Supremo, porque há 28 anos o Congresso evita cumprir a exigência constitucional de representação parlamentar proporcional à população de cada Estado.

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    Em 2014, o Supremo reconheceu a situação de “omissão legislativa inconstitucional”, porque o Congresso não decidia sobre o ajuste da representação parlamentar à demografia nacional. Os juízes chamam de inércia deliberativa um processo decisório político: o Congresso simplesmente, decidiu não decidir durante todo esse tempo.

    Depois de quase três décadas de omissão deliberada do Legislativo, e sete anos de declaração de inequívoca inconstitucionalidade, o Supremo resolveu julgar a reivindicação do Pará de um ajuste das bancadas de deputados à proporção da população de cada Estado, válido para as eleições do próximo ano.

    O plenário da Câmara continuará com o total de 513 deputados. Porém, cinco Estados (Pará, Amazonas, Minas Gerais, Ceará e Santa Catarina) devem ganhar dez vagas.

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    (STF/PGR/VEJA)

    Em compensação, oito Estados terão bancadas reduzidas (Piauí, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná).

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    (STF/PGR/VEJA)
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    Luiz Fux, presidente do STF, programou a decisão para hoje. Como a Câmara resolveu revisar e votar toda a legislação eleitoral e partidária, achou melhor suspender o julgamento, à espera da iniciativa do Congresso.

    Se não houver mudança legislativa, deverá acontecer pela via judicial. Já são mais de 10 mil dias sem cumprir a Constituição.

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