Manhã de uma terça-feira seca em Brasília, 26 de agosto do ano passado. Na presidência da Câmara dos Deputados, a servidora Mariângela Fialek lê mensagem que acabou de receber no telefone:
— Fechou o valor do Pres. Valdemar? — quer saber Garigham Amarante Pinto, assessor de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal.
A funcionária responde, sugere a rubrica “Turismo” como melhor alternativa para as emendas ao Orçamento da União:
— 24 milhões tá bom — avaliza o assessor do “Pres. Valdemar”.
Uma semana depois, Mariângela Fialek escreve a Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, filiado ao partido Republicanos:
— Gosto de boas notícias, mas nem sempre tem, né? Rsrsrs
Ele respondeu com um lamento conciso:
— Uma pena… — ela concorda.
— Tive ontem com Arthur (Lira, ex-presidente da Câmara). Hugo (Motta, atual presidente) me ligou à noite…
As mensagens fazem parte de uma coletânea de provas apresentada pela polícia ao Supremo Tribunal Federal sobre um aspecto até agora desconhecido da paisagem de degradação institucional — a privatização do orçamento secreto.
Funciona como um balcão de negócios para privilegiados, cujo poder equivale, ou é maior, ao de parlamentares em atividade. São pessoas sem mandato, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, com influência nos bastidores da Câmara e capacidade efetiva de manipulação de emendas ao Orçamento.
Os dois estão fora do Congresso há tempos. Não por escolha, mas por imposição de condenações judiciais em casos de corrupção no mensalão (Costa Neto, 2005) e nos subornos em contratos da Petrobras (Cunha, 2016).
Cunha tenta voltar à Câmara, onde esteve por treze anos (2003 a 2016), até ser preso e condenado por corrupção. Ele deixou sua base eleitoral no Rio para se candidatar em São Paulo. Não foi eleito em 2022. Mudou para Belo Horizonte e, agora, tenta se eleger deputado por Minas Gerais. Tem usado o patrocínio de emendas parlamentares ao Orçamento como peça de campanha eleitoral.
Flávio Dino avalizou as suspeitas da polícia. Na segunda-feira 13, mandou apurar eventual participação de Costa Neto e de Cunha em desvios de dinheiro público, com base em amostra de 125 milhões de reais distribuídos por meia centena de emendas orçamentárias, aprovadas entre junho de 2024 e março deste ano. Autorizou o bloqueio de bens até o valor de 119 milhões reais de Costa Neto, que diz não possuir esse patrimônio.
“STF adverte sobre inédita paisagem de degradação institucional”
Antes de a semana terminar, o juiz já havia ampliado o foco do inquérito para todos os dirigentes dos 21 partidos com bancadas na Câmara. Amparou-se em comentários de Costa Neto, do PL, à GloboNews sobre indicações de emendas parlamentares por outros dirigentes partidários: “Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos (do inquérito sobre o orçamento secreto), que, tramitando desde 2021, não contêm registro dessa modalidade de emendas (…), isto é, emendas de titularidade ou ‘cedidas’ aos presidentes de partidos políticos”.
Aparentemente, a privatização do orçamento secreto derivou num mercado de emendas, tratadas como patrimônio particular de parlamentares que cedem, emprestam ou vendem a agentes privados com interesses pessoais. Para Dino, essa privatização ou terceirização de meios de acesso às verbas do Orçamento da União é “totalmente incompatível” com princípios constitucionais: “Configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade”.
Nos despachos sobre o caso, transparece o convencimento de Dino sobre a hipótese principal da polícia para crimes de peculato. Costa Neto, Cunha e outros sem mandato nada poderiam ter feito entre 2024 e o primeiro trimestre deste ano sem aval de dois presidentes da Câmara, Arthur Lira, do Progressistas, e seu sucessor, Hugo Motta, do Republicanos. Não poderiam, também, transacionar verbas federais em nome de deputados sem a conivência deles, que assinam como autores na documentação legislativa.
São agravantes, segundo o juiz, que advertiu: a vinculação entre privatização ou terceirização de emendas e projetos eleitorais representaria “um choque frontal” com a Constituição. Mencionou especificamente um artigo (nº 14, parágrafo 9) que estabelece para esse tipo de delito a punição mais temida pelos políticos — a inelegibilidade. Pode funcionar em alguns casos de fraude, mas não deve resolver o problema político central, a degradação institucional.
Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA
Publicado em VEJA de 17 de julho de 2026, edição nº 3004






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