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José Casado

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Informação e análise
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Governo tenta impedir acesso da CPI aos papéis da Abin

Governo resiste e tenta limitar o poder da CPI, que está definido na Constituição e foi reafirmado pelo STF em sucessivas decisões nos últimos dois meses

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jul 2021, 09h30
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  • O governo insiste no confronto com a CPI da Pandemia e resiste à entrega de informações requisitadas pelo Senado.

    O Ministério da Saúde impôs marcha lentíssima ao repasse da documentação oficial sobre compras de vacinas, e mantém engavetados pedidos feitos há cerca de 40 dias.

    O Palácio do Planalto reluta na entrega de informações sobre a agenda presidencial e reuniões de assessores em que se decidiram aspectos relevantes da política adotada para a pandemia. Quando chegam, os dados têm formato incomparável.

    Ontem, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência se recusou, formalmente, a atender a um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, dirigido à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

    O GSI considera que a CPI não tem poder para exigir acesso a documentos da Abin. Argumentou: “Prevalece o entendimento de que existe um procedimento próprio para a exibição de documentos de inteligência da lavra da Abin ou de qualquer órgão do Sisbin [Sistema Brasileiro de Inteligência], que deve ser observado inclusive por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.”

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    Aparentemente, o governo pretende brigar com o Legislativo para estabelecer limites ao poder de investigação das comissões parlamentares de inquérito.

    O cenário não é favorável. Há uma coletânea de decisões do Supremo Tribunal Federal, nos últimos dois meses, confirmando as CPIs como instrumentos peculiares do Legislativo com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, como está definido na Constituição (Artigo 58).

    Nas decisões, vários juízes do Supremo têm repetido que não é possível exigir das CPIs idêntico rigor técnico do Judiciário em fundamentação e conteúdo. Basta “a apresentação de elementos mínimos de identificação do objeto da medida [de investigação], dos seus destinatários, da sua finalidade e da causa motivadora”.

    Vitória para o governo nesse quesito parece difícil. O prejuízo maior, talvez, seja o de passar à sociedade a mensagem de que teme a exposição ao sol dos atos e movimentos de alguns servidores públicos na pandemia.

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