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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

8 de Janeiro: STF condena homem que furtou Constituição original

Seis ministros votaram pela condenação a 17 anos de prisão, mas houve divergência na dosimetria e pena ainda será definida

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 fev 2025, 18h59 - Publicado em 4 fev 2025, 12h00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram, com várias divergências, o homem que roubou a versão original da Constituição de 1988 durante os ataques do 8 de janeiro de 2023, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes em Brasília. A pena, por maioria, será de 17 anos. A Constituição foi devolvida e o réu, Marcelo Fernandes Lima, está preso preventivamente.

Cinco ministros acompanharam o relator Alexandre de Moraes para condenar o réu a dezessete anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada. Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam Moraes nesse entendimento, formando seis votos pela condenação.

Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator com ressalvas. Os dois divergiram na dosimetria da pena (o cálculo de quantos anos devem ser atribuídos a cada crime cometido) e votaram para que Lima fosse condenado a quinze anos de prisão. Eles concordaram com Moraes quanto aos crimes que constam na condenação.

Três ministros divergiram — Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques — mas de formas e por motivos diferentes. O presidente do STF absolveu o manifestante do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que ele já estava incluído no crime de crime de golpe de estado.

Os outros dois ministros, indicados por Jair Bolsonaro e que já divergiram várias vezes de Moraes nos casos do 8 de Janeiro, tiveram interpretações bem mais favoráveis ao réu e aplicaram penas que, se prevalecessem, não o obrigariam a cumprir pena em regime fechado. Pela legislação brasileira, o regime fechado só se aplica a penas de pelo menos oito anos. Os ministros levaram em consideração o fato de a Constituição ter sido devolvida às autoridades.

O mais brando foi Nunes Marques, que condenou Lima a três anos e oito meses de prisão. O tamanho da pena permitiria que ele pudesse cumpri-la em regime aberto. Ele entendeu que deveriam entrar na condenação apenas os crimes de dano. Já Mendonça entendeu que o réu cometeu o crime de golpe de Estado e votou para que ele fique sete anos e sete meses preso — o que levaria o réu ao semiaberto.

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