André Janones pode fechar acordo com o MPF no caso da ‘rachadinha’
PGR pediu ao Supremo Tribunal Federal que o caso seja suspenso por sessenta dias para tratativas de acordo de não persecução penal
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta segunda-feira, 28, que o inquérito que investiga a suposta rachadinha no gabinete do deputado federal André Janones (Avante-MG) seja suspenso por sessenta dias, para negociar um possível acordo de não persecução penal. A manifestação, endereçada ao ministro Luiz Fux, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.
Em setembro, o deputado e dois assessores seus, Alisson Alves Camargos e Mário Celestino da Silva Júnior, foram indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e peculato (este último, atribuído apenas a Janones), cujas penas máximas, somadas, chegam a 27 anos. O indiciamento é a etapa final da investigação e aponta quais foram as conclusões do delegado que cuida do inquérito.
Desde então, o caso estava nas mãos da PGR, que poderia tanto oferecer denúncia contra os três no STF quanto pedir mais provas ou arquivar o inquérito. No entanto, de acordo com a manifestação desta segunda-feira, a decisão do órgão foi outra. O acordo de não persecução penal (ANPP), cujos termos precisam ser negociados caso a caso e investigado por investigado, se for fechado, pode pôr um ponto final na investigação.
A lei exige que, para esse acordo ser fechado, o investigado precisa se comprometer com alguma contraprestação que repare os danos que ele supostamente causou. Depois que investigado e Ministério Público concluírem os termos da negociação, o ANPP ainda precisa passar pela análise do Judiciário — no caso de Janones, pelo STF. Se o acordo for descumprido, pode haver oferta de denúncia.
“A investigação foi concluída e confirmou, em parte, a hipótese criminal, resultando no indiciamento do parlamentar e dos assessores Mário Celestino da Silva Junior e Alisson Alves Camargo. São fatos que tipificam o crime de peculato e permitem o oferecimento de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Nessas condições, o Ministério Público Federal requer o sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que se possam realizar as tratativas necessárias à formalização do acordo”, diz a manifestação de Chateaubriand Filho.
Como mostrou reportagem de VEJA, Janones foi um cabo eleitoral bastante presente na campanha presidencial de 2022, trabalhando ativamente pela eleição de Lula. Contudo, o caminhar da investigação da rachadinha o deixou isolado entre os aliados do governo.