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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça manda acusados de matar Bruno e Dom a júri popular

Trio vai responder por duplo homicídio qualificado e pode pegar mais de 60 anos de prisão

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 out 2023, 10h12 | Atualizado em 6 jun 2026, 03h31
Justiça manda acusados de matar Bruno e Dom a júri popular Priorizar nos meus resultados Google

O juiz Wendelson Pereira Pessoa, da Justiça Federal de Tabatinga (AM) decidiu nesta segunda-feira, 2, pela pronúncia do trio acusado de assassinar o indigenista brasileiro Bruno Pereira e o jornalista britânico Dominic Mark Phillips, conhecido como Dom Phillips, no Vale do Javari, no Amazonas, em junho do ano passado. Ou seja, Amarildo da Costa Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima irão júri popular, em julgamento ainda sem data para ocorrer.

Na sentença, o magistrado levou em conta os pedidos do Ministério Público Federal e das viúvas das vítimas. “Assevero existirem, nos autos, provas de materialidade dos homicídios e das ocultações de cadáveres (…) e julgo admissível o pedido formulado na denúncia formulada pelo MPF”, afirmou Pessoa.

Com a decisão, Amarildo e Jefferson vão responder por dois homicídios duplamente qualificados (emboscada e motivo torpe) e ocultação de cadáver. Já para Oseney a segunda imputação foi desconsiderada e ele responderá pelas duas mortes. Em caso de condenação, as penas podem passar dos sessenta anos de prisão. 

A defesa dos acusados sempre alegou que o trio atuou em legítima defesa. Para o juiz, a decisão do tema caberá ao júri. “No que concerne à alegação de legítima defesa, não se mostram manifestamente improcedentes na presente fase não exauriente, razão pela qual a acusação, em tal ponto, deve ser submetido ao juiz natural da causa: o Tribunal Popular. Em que pese a alegação de que atiraram apenas para se defenderem, a matéria comporta melhor análise pelo plenário do júri”.

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