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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Prefeitura cancela alvará de quadras de tênis em área nobre de São Paulo

Obra para nova escola de esportes teve processo de licitação suspeito e corte irregular de árvores, que gerou multa ambiental

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 nov 2024, 10h30
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  • Antes suspenso e em processo de cassação, o alvará para a construção de quadras de tênis particulares em área verde com cerca de 6.000 metros quadrados, que pertence à prefeitura, foi, enfim, cancelado. Com valor estimado de 2,6 milhões de reais, o empreendimento para a prática esportiva era construído em uma região nobre da cidade de São Paulo, na Avenida Ruth Cardoso, a 100 metros do Shopping Villa Lobos e foi revelado por VEJA em setembro. O processo de regularização da obra foi acompanhado por suspeitas de fraude e falta de lastro em registros públicos.

    A Procuradoria do município opinou pela “impossibilidade de acolhimento da defesa apresentada” e recomendou que “ao final do processo se proceda à anulação do alvará”, disse o órgão em parecer publicado um dia após a divulgação da reportagem. A recomendação foi atendida em outubro pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

    Uma investigação conduzida pelo escritório Rocha e Baptista Advogados mostrou que a empresa “falsificou um termo de compromisso com a Subprefeitura de Pinheiros”. O subprefeito que seria responsável pelos fatos, Leonardo Santos, foi exonerado em 17 de abril e substituído por Alan Nunez Cortez.

    “Por absoluta falta de amparo legal e impossibilidade de regularização, a administração municipal optou por apenas suspender os efeitos do mencionado alvará e facultar ao interessado a possibilidade de apresentar defesa para, somente então, decidir pela anulação do ato”, reconhece o parecer da Procuradoria. “É oportuno relembrar que a área em questão é sabida e inequivocamente pública, insuscetível de apropriação ou apossamento, passível apenas de uso temporário, concedido (ou permitido ou cedido) por meio de instrumentos e procedimentos próprios, não sendo o termo de cooperação”.

    No termo de cooperação, a empresa Tennis Lounge ofereceria aula de tênis a pessoas de baixa renda em troca do uso do terreno. Em paralelo, o Ministério Público de São Paulo constatou o corte irregular de árvores no local, aplicou uma multa ambiental de 24.000 reais contra a empresa e questionou como se dará o reparo ao dano ambiental causado no endereço.

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